Está chegando ao fim o prazo de preenchimento do Imposto de Renda de 2023 (IR) e, se você ainda tem alguma dúvida sobre como preencher dados dos filhos, seja ele pensão ou valores recebidos em estágios, o Correio te ajuda. O prazo termina às 23h59 do dia 31 de maio, no horário de Brasília.
Vale lembrar que a declaração do IR deve ser feita por aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 e, por isso, estudantes que recebem dinheiro de estágio devem declarar o imposto apenas se receberam mais do que esse valor no ano.
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Segundo Elaine Duarte, especialista tributária da IOB, os filhos devem ser incluídos na declaração dos pais caso tenha até 21 anos de idade independente da escolaridade; até 24 anos, caso esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. "Caso opte por incluí-lo em sua Declaração deve ser informado seus rendimentos, despesas, bens e direitos", detalha Elaine.
Vale lembrar que, para declarar a renda de filhos estudantes que estagiam, é preciso acessar a área de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos — Dependentes".
Nos casos de pensão dos filhos, o valor da pensão paga deve ser informado na área de “pagamentos efetuados” com o código “30 - Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil" ou no “33 - Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, conforme o caso. Na ficha deve ser inserido o nome e o CPF do alimentando.
Caso quem recebe faça a declaração anual do IR sozinho, deve informar o valor da pensão recebida na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, no código “28 - Pensão Alimentícia”, com a informação do CPF e o nome do alimentante.
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.