Instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central (BC) serão obrigadas a compartilhar dados e informações que sirvam para ajudar na prevenção de fraudes no sistema financeiro. De acordo com comunicado divulgado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) nesta terça-feira (23/5), o prazo de implementação da norma é 1º de novembro de 2023.
O BC argumentou que atualmente as instituições financeiras de pequeno porte possuem menos acesso a esses dados e o objetivo é reduzir a assimetria de informações. “A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”, informou, em nota.
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Entre as informações que deverão ser compartilhadas estão: identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude; descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude; identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
“As instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, bem como pela preservação de seu sigilo bancário. Além disso, as instituições deverão obter de seus clientes consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes, a constar em contrato firmado com cláusula de destaque”, destacou o comunicado.