Os contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, a partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado em julgamento realizado no dia 26 de abril de 2023, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente, até o final de julho deste ano, de acordo com o Ministério da Fazenda, em nota divulgada nesta quarta-feira (10/5).
Dois dias após se reunir com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no último dia 2 deste mês, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e decidiu revogar a suspensão que havia imposto a um julgamento no STJ que pode render R$ 90 bilhões aos cofres do governo federal. A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas não podem continuar abatendo do IRPJ e da CSLL benefícios dados pelos estados. A decisão favorável ao governo é considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal.
Na nota divulgada nesta quarta-feira, a Fazenda informou que o Fisco identificou aproximadamente 5 mil contribuintes com indícios de redução indevida de valores de IRPJ e CSLL, em razão de prováveis exclusões de benefícios fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das correspondentes bases tributáveis, em que pese tais benefícios não acrescerem os resultados econômico-financeiro das empresas, por não lhes serem destinados.
No dia de 10 de maio, o órgão deu início à comunicação dessa possibilidade de regularização para esses contribuintes por meio de notas e correspondências. “A orientação dos contribuintes e a oportunidade de autorregularização permite a redução do litígio e a solução mais eficiente e proveitosa para as empresas e para a população brasileira”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, em nota da Fazenda.
Segundo ele, a autorregularização dos contribuintes antes do início do procedimento fiscalizatório permite o recolhimento dos valores sem acréscimo de multa moratória (20%) ou de ofício (75% ou mais), “ou seja, em valor substancialmente menor que aquele devido em caso de autuação.”
Mesmo no caso de contribuintes que já estão sob fiscalização ou já autuados, a regularização dentro do prazo da autuação permite substancial redução dos acréscimos, em até 50% do valor da multa, acrescentou a nota. O texto informou ainda que o Fisco também oferece possibilidade de parcelamento em até 60 meses e, no caso de contribuintes que já foram autuados, redução substancial das multas e juros por adesão à transação do Programa Litígio Zero.