Jornal Correio Braziliense

Tributação

Governo publica MP que tributa aplicações em paraísos fiscais em até 22,5%

A medida visa compensar parte do que o governo deixará de arrecadar com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos

Uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determinou a taxação de aplicações financeiras no exterior pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). A medida visa compensar parte do que o governo deixará de arrecadar com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos.

A MP inclui a tributação de rendimentos recebidos no exterior por meio de aplicações financeiras, entidades controladas e bens e direitos objeto de “trust” – fundos usados para administrar quantias de terceiros. Esses investimentos muitas vezes são feitos em paraísos fiscais, livres de impostos.

A medida entra em vigor com força de lei, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação. Segundo o texto, as pessoas físicas precisarão computar de forma separada os rendimentos do capital aplicado fora do país, a partir de 1º de janeiro de 2024.

Haverá duas faixas de cobranças, os rendimentos anuais que não ultrapassarem R$ 6 mil estarão isentos. Já para rendimentos anuais entre R$ 6 mil e R$ 50 mil reais, a alíquota será de 15%, e, para parcela acima de 50 mil, será de 22,5%.

O texto também prevê a atualização dos valores de bens e direitos no exterior ao seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2022, sendo tributada a diferença do custo de aquisição à alíquota de 10%. Neste caso, o imposto deve ser pago até 30 de novembro deste ano.

A taxação de recursos alocados nos chamados paraísos fiscais sempre esteve na mira de diferentes governos. A MP foi publicada em meio a esforços do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação, vista como fator essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal atualmente em tramitação no Congresso. A pasta, no entanto, ainda não declarou as estimativas de arrecadação com a tributação das aplicações financeiras no exterior.