Faltam apenas dois dias para acabar o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e milhões de pessoas ainda não preencheram o formulário para prestação de contas. E na reta final, é comum surgir algumas dúvidas. Um dos questionamentos é se vale entregar a declaração com documentos faltando para não atrasar no prazo. E a resposta é sim, essa é a melhor opção, pois o atraso gera multa.
Elaine Duarte, especialista tributária da IOB, explica que a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima chega a 20% do imposto devido. Ao enviar a declaração apenas com os documentos disponíveis no momento, é possível realizar a retificação depois.
"Após o último dia do prazo, você tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização (ou seja, se você não recebeu uma intimação fiscal da Receita Federal), lembrando que não pode mudar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais)", pontua a especialista.
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Entretanto, a professora de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília (UnB) Clesia Camilo ressalta que após o prazo da declaração não é possível alterar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais).
O IRPF é o tributo calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte ao longo do ano. R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem teve rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando este link.
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