Nos próximos dias chega ao fim o prazo de preenchimento do Imposto de Renda, mas muito brasileiros ainda não terminaram a declaração dos dados ou ainda tem dúvidas sobre alguns tópicos. Um dos questionamentos mais recorrentes é saber como declarar corretamente as consultas médicas que não constam no mesmo CPF de quem está declarando.
Vale lembrar que as despesas médicas devem ser especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. "Por isso, se você declarar tais valores é recomendável obter uma declaração do profissional ou da empresa emissora do documento que confirme que o gasto foi realizado com você ou com algum dependente incluído em sua declaração", explica Elaine Duarte, especialista tributária da IOB.
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Especificações na emissão de recibos de consultas médicas:
- Caso um serviço tenha sido prestado sem emissão do nome do contribuinte e sem a especificação do beneficiário do serviço, pode-se presumir que esse foi o próprio contribuinte, exceto quando, a juízo da autoridade fiscal, forem constatados razoáveis indícios de irregularidades.
- No caso de o serviço médico ter sido prestado a dependente do contribuinte, sem a especificação do beneficiário do serviço no comprovante, essa informação poderá ser prestada por outros meios de prova, inclusive por declaração do profissional ou da empresa emissora do referido documento comprobatório.
- E por fim, se a consulta médica tiver sido realizada por um dependente constante da sua declaração, você poderá deduzir esse gasto como despesa médica na sua declaração, mesmo que a consulta tenha sido paga por outro membro da unidade familiar (o seu cônjuge, por exemplo).
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.
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