IRPF

Imposto de Renda 2023: entenda como declarar imóveis e heranças

Especialistas dão dicas de como fazer a declaração e não cair na temida malha fina. Prazo da Receita termina dia 31 de maio

Fernanda Strickland
Mariana Albuquerque*
postado em 22/05/2023 15:39 / atualizado em 22/05/2023 15:43
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

A legislação tributária exige que os contribuintes declarem à Receita Federal a posse ou a propriedade de imóveis. Neste ano,uma ficha pré-preenchida auxilia neste tipo de declaração. A regra básica é de que eles devem ser declarados pelo valor de aquisição, sem registrar a valorização ou desvalorização desde a compra. Porém, é possível acrescentar ao valor os custos com reformas ou melhorias, desde que comprovados. No caso de imóveis financiados, também pode ser feita a atualização na declaração anual, informando-se as quantias pagas no ano-base.

Se em 2022 foram pagas algumas parcelas do imóvel, os valores efetivamente pagos devem constar na declaração. No ano seguinte, se houver novos pagamentos, o valor do imóvel deverá ser atualizado mais uma vez, e assim por diante. O mesmo procedimento pode ser adotado no caso de reformas e melhorias. É importante, contudo, ter documentos para comprovar os desembolsos. “A atualização, sem justificativas ou sem comprovação documental do valor do imóvel, é um dos fatores que podem levar a declaração do Imposto de Renda para a malha fina”, alerta o Fisco.

"Quando você tem financiamento, a instituição que financia é obrigada a lhe entregar, todo ano, um extrato com o resumo de tudo o que foi pago naquele ano para fins de Imposto de Renda”, esclarece Rejane Pires, diretora da Pontual Contadores e Auditores Associados. No caso de reformas, é preciso ter os recibos dos profissionais que executaram os serviços, como engenheiros e arquitetos, bem como as notas fiscais referentes às compras de materiais.

O analista de sistemas Marcelo Ribeiro, 50 anos, que declarou o IR pela 27ª vez, aponta que a maior dificuldade é sempre a mesma: reunir comprovantes e documentação para fazer uso da declaração completa. “Declaro o imóvel que moro hoje desde 2014, quando compramos a residência em meu nome. Inicialmente constava na declaração da minha esposa (a casa anterior). As dificuldades ainda se ampliam para dúvidas quanto à valorização do imóvel, qual o valor a ser informado na declaração, colocar informações atualizadas sobre o financiamento do imóvel”, afirma.

Marcelo conta que não tem um contador para ajudá-lo na declaração e que costuma tirar as dúvidas na própria página da Receita. Recentemente, ele também tem assistido a vídeos no YouTube relacionados ao assunto. Como usa as mesmas informações de declarações passadas, diz, não tem tanta dificuldade.

Primeira vez

Para quem vai declarar pela primeira vez, o analista de sistemas aconselha “a pesquisar sobre como deve ser feita a declaração”. Além disso, segundo ele, vale “ler ou assistir a tutoriais sobre declaração do IR e saber qual a documentação necessária para fazer a declaração. Antes de iniciar a declaração, reunir todos os documentos, comprovantes e recibos é o melhor caminho para conseguir declarar só”.

Ana Carolina Ricardo, 20 anos, é uma dessas pessoas que estreiam este ano na prestação de contas ao Leão. Ela vai declarar uma casa e um carro e conta que conta com a ajuda do marido, que trabalha com contabilidade. “A maior dificuldade com certeza tem sido me familiarizar com o sistema, mas tenho a ajuda do meu marido para os comprovantes, declarações e documentos. É ele quem acaba preenchendo. É uma coisa nova então ainda estou com dificuldade de reunir todas as coisas que preciso apresentar. Acredito que depois ficará mais fácil”, afirma.

O contador Aldenir Braga explica que muita gente não declara os imóveis no IR por estar em uma das duas situações a seguir: não tem conhecimento sobre a legislação ou acha que pode vir a pagar algum imposto sob o valor da casa.

“Geralmente está isento de declarar quem ganha até R$ 22 mil. Passou disso, a pessoa é obrigada a declarar. Então, se essa pessoa recebeu mais de R$ 22 mil e ela tem um imóvel de R$ 300 mil, ela é obrigada a declarar. Tem muita gente que não declara por não conhecer a legislação e outros porque acham que já pagam imposto, e que, ao declarar o imóvel, vão pagar mais ainda. Essa pessoa que sonega corre o risco de ser pego”, esclarece o contador.

Para quem vai declarar imóveis ou receber herança, Mônica Porto, contadora e parceira da Omie, aponta que o ideal é recorrer a um profissional habilitado. "Porque, se ocasionar algum erro, a pessoa pode acabar pagando um imposto que ela não deveria pagar", destaca.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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