O Ministério da Fazenda encaminhou à Casa Civil, nesta quinta-feira (11/5), a Medida Provisória (MP) que tratará da regulamentação de apostas esportivas virtuais, criando uma quota fixa para o mercado de "bettings". O texto propõe que as empresas sejam taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.
Outra cobrança estabelecida incidirá sobre o prêmio recebido pelo apostador, que será tributado em 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. O texto teve como co-autores os ministérios do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Saúde, do Turismo e dos Esportes.
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De acordo com a pasta, o valor arrecadado, proveniente das taxas e impostos, será destinado a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais.
Dos 16% taxados sobre as empresas, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, “para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela”.
Serão destinados ainda 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 1% para o Ministério dos Esportes.
A Medida Provisória prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. “Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa”, destacou a Fazenda.
Regulação
Serão elaboradas ainda, em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line. “O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado”, disse a pasta.
A MP estabelece ainda que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico. “A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício”, acrescentou a Fazenda.
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