O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei que restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). "O novo texto vai substituir a Medida Provisória 1.160/2023, editada no começo do ano e que tem por finalidade disciplinar a proclamação de resultado e ampliar o limite de alçada do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor", de acordo com comunicado do Ministério da Fazenda divulgado na noite desta sexta-feira (5/5).
A MP fazia parte do pacote para ampliar a arrecadação do governo apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A expectativa do chefe da equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era arrecadar R$ 59 bilhões com a volta do voto de qualidade no Carf, pois o governo federal voltava a ter a última palavra em caso de empate na votação. Contudo, devido ao atraso na tramitação das pautas no Congresso, a medida corria o risco de caducar.
A mudança nos julgamentos do Conselho, ocorrida em 2020, permitiu que, quando os votos dos conselheiros representantes do setor privado e público resultarem em empate, a decisão era, por padrão, favorável às empresas. Após o julgamento, o governo, não podia mais recorrer. "A alteração da lei estava suspensa por força da medida provisória que, se não apreciada pelo Congresso Nacional, perderia validade ainda neste mês", destacou a pasta.
De acordo com a Fazenda, a proclamação do resultado favorável ao contribuinte no caso de empate de votos, no âmbito do Carf, "provocou a reversão do entendimento do tribunal em grandes temas tributários. Considerando que o empate nos julgamentos passou a favorecer os contribuintes, estima-se que cerca de R$ 59 bilhões, por ano, deixarão de ser exigidos".
A medida, segundo o ministro Haddad, é essencial. “O fim do voto de qualidade foi uma anomalia, uma distopia”, afirmou o ministro no comunicado da pasta. Ele acrescentou que as mudanças buscam a resolução de um quadro avaliado como “insustentável”. O prejuízo é agravado pelo fato de a União ficar impedida de questionar judicialmente decisões que lhe são desfavoráveis.
Carta da OCDE
O ministério informou que, em abril, o ministro da Fazenda recebeu uma carta da direção da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontando a oportunidade de melhoria nas regras do Conselho.
"No comunicado, o órgão salientou que a prática brasileira não encontra precedentes em outras jurisdições ao redor do mundo, principalmente no que diz respeito ao grau de participação dos entes privados nas decisões", acrescentou.
O governo pede urgência na tramitação do projeto de lei. O despacho que oficializa o envio foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).
Segundo a Fazenda, o PL também prevê a inclusão de um artigo que dispõe sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários-mínimos. "A ideia é que, a partir de agora, essas questões sejam resolvidas, em duas instâncias, nas delegacias de julgamento da Receita Federal, para dar agilidade e eficiência ao órgão nos processos de maior repercussão. Atualmente, há um passivo médio de cerca de 100 mil processos administrativos no Carf. A medida visa, também, reduzir o tempo do julgamento e assim, prestar um melhor serviço ao contribuinte", completou o comunicado.
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