O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, informou, em postagem nas redes sociais nesta sexta-feira (5/5), que protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para “resguardar o direito proporcional de voto da União” na Eletrobras.
Ingressamos minutos atrás com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo para resguardar o direito da União de ter votos na Eletrobrás de maneira proporcional à sua participação na empresa. https://t.co/rswjllS5TR
— Jorge Messias (@jorgemessiasagu) May 5, 2023
"O poder público possui quase 43% das ações ordinárias, mas só pode exercer votos até o limite de dez por cento do capital votante da companhia. Estamos confiantes de que a Corte devolverá à União a prerrogativa de exercício pleno de seus direitos políticos nessa gigante do setor elétrico nacional", completou Messias.
A Eletrobras foi capitalizada em 2022, no último ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), em uma operação em que a União deixou de ser o acionista majoritário.
A ação ajuizada pela AGU, também assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), solicita à Corte Suprema que dê interpretação à norma para afastar a regra nela expressa, na parte relativa à União, que proíbe que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a dez por cento da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da empresa. “Esse entendimento valeria apenas no caso de acionistas com essa posição antes do processo de desestatização”, destacou nota da pasta.
De acordo com a AGU, a vedação consta no artigo 3º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Lei de Desestatização da Eletrobras. “De acordo com os fundamentos da ação, a aplicação imediata desses dispositivos às ações detidas antes do processo de desestatização representa grave lesão ao patrimônio e ao interesse públicos. Isso porque a União, mesmo após a desestatização da companhia, ocorrida em 2022, embora continue a ser sua maior acionista, teve seus direitos políticos drasticamente reduzidos por medida ‘injustificável do ponto de vista jurídico-constitucional’”, acrescentou.
O comunicado informou ainda que, segundo informações constantes da ação, com a privatização da Eletrobras, “houve uma operação de aumento de capital da empresa por meio de oferta pública de ações na Bolsa de Valores”. “A União manteve cerca de 43% das ações ordinárias (considerado o controle direto e outras formas de participação). No entanto, pela regra imposta pela Lei de Desestatização, teve seu poder de voto reduzido a menos de dez por cento do capital votante”, completou.
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