Após reunião com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, na manhã de ontem, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que aguarda um "desfecho rápido" no caso da regra de incidência de tributos federais sobre incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias ou Serviços (ICMS). O assunto é acompanhado com muito interesse pelo Executivo, pois pode proporcionar ao governo um incremento na arrecadação de R$ 90 bilhões apenas neste ano. "Creio que fomos felizes na explicação e, obviamente, isso deve ter um desfecho, imagino que rápido, no Supremo Tribunal Federal", declarou a jornalistas.
Na última semana, André Mendonça suspendeu a aplicação de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, julgou que a União pode cobrar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre determinados incentivos fiscais do ICMS concedidos por governos estaduais a empresas (veja arte).
O ministro do STF atendeu a um pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que argumentou haver risco de aumento repentino da carga tributária sobre as empresas, diante da possível ampliação do entendimento favorável ao governo a outros impostos federais. A decisão foi proferida quando o julgamento no STJ já estava em andamento.
Mendonça argumentou que o Supremo também possui processos sobre a exclusão ou não de isenções de ICMS da base de cálculo de tributos federais, motivo pelo qual seria necessário aguardar a decisão da Corte antes que o julgamento do STJ pudesse produzir efeitos.
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Desfecho rápido
Haddad disse que solicitou o encontro de ontem para explicar a diferença entre a decisão tomada na semana passada pelo STJ e a ação debatida no Supremo, que trata de PIS/Cofins. "Eu fui explicar, com muito respeito, ao ministro André Mendonça, que nos recebeu, e ao Jorge Messias (advogado-geral da União), justamente a diferença entre a questão do PIS/Cofins e a decisão sobre o Imposto de Renda e a Contribuição Social, que são completamente diferentes", afirmou.
"No primeiro caso, o Supremo decide sobre um imposto federal incidente sobre um imposto estadual pago pelo contribuinte. E, no STJ, trata-se de um imposto federal sobre um imposto estadual não pago. Então, é totalmente diferente a situação", disse Haddad.
Segundo fontes da Fazenda, a expectativa do ministro é de que André Mendonça revogue a liminar antes mesmo que ela seja avaliada pelo plenário do STF.
O ministro da Fazenda enfatizou que houve uma "vitória importante" no STJ sobre o tema por causa da decisão unânime do colegiado (9 votos a 0). A expectativa do governo é de arrecadar cerca de R$ 90 bilhões com a cobrança dos tributos. A decisão do STJ foi anunciada em meio a esforços da Fazenda para aumentar a arrecadação, vista como fator essencial para o sucesso do novo arcabouço fiscal, atualmente em tramitação no Congresso.
Diferenças
A advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, observou que a suspensão da decisão do STJ foi determinada por uma decisão monocrática do ministro André Mendonça, que ainda precisa passar pelo plenário do Supremo, a menos que próprio ministro revogue a liminar. "O STF está julgando a exclusão, da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores correspondentes a crédito presumido do ICMS decorrente de incentivo fiscal estadual ou do Distrito Federal. Já o STJ está julgando a exclusão de outros benefícios fiscais da base de cálculo do IR e da CSLL", explicou.
Radtke destacou a diferença entre as ações. "As duas discutem a incidência de tributos federais sobre um valor que é considerado um benefício fiscal. Mas uma discute contribuição, PIS e Cofins, e outro discute Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. São temas diferentes e julgamentos diferentes, cada um sob seu trâmite", afirmou.
Segundo a advogada, a decisão é de extrema importância para rebalancear o pacote fiscal. "Para equilibrar um pouco a balança, se conta com o aumento de arrecadação, criação ou até aumento de base de cálculo de alguns tributos já existentes, e também de entendimentos do Judiciário como esses. Com a decisão do STJ, é possível arrecadar mais sem precisar criar um imposto ou aumentar a base de cálculo. Então, é de extrema importância, porque a conta tem que fechar", avaliou Radtke.
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