Jornal Correio Braziliense

TRIBUTOS

Fazenda diz que não criará taxa para compras online, mas reforçará fiscalização

Governo alega que empresas chinesas enviam produtos ao Brasil como pessoa física, em prática ilegal

O Ministério da Fazenda afirmou, na noite desta quarta-feira (12/4), que não vai criar taxa para o comércio eletrônico, mas vai reforçar a fiscalização contra eventuais fraudes. O posicionamento da pasta ocorre após o governo ser alvo de críticas em razão da intenção de mudar as regras do comércio online, acabando com a isenção para compras de até US$ 50. Consumidores se preocuparam com o aumento no preço de importação de itens de países como a China, por exemplo.

O governo afirmou que a isenção para importações até o valor descrito nunca ocorreu. "Nunca existiu isenção de US$ 50 para compras on-line do exterior. Portanto, não faz sentido afirmar que se pretende acabar com o que não existe. Nada muda para o comprador e para o vendedor on-line que atua na legalidade", diz um trecho do texto.

Em uma postagem no Twitter, a primeira-dama, Rosângela da Silva, afirmou que a taxação será sobre empresas, não sobre os consumidores. A publicação chegou a ser classificada como falsa pela rede social, mas a sinalização de conteúdo enganoso foi removida em seguida.

"O que o Ministério da Fazenda pretende fazer é reforçar a fiscalização. A partir da Medida Provisória, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada com dados do exportador e de quem compra, além do produto", completou o ministério. A pasta também afirma que as mudanças previstas ocorrem para coibir práticas ilegais.

"Sobre o fim dos US$ 50,00 de isenção de pessoa física para pessoa física, o Ministério da Fazenda esclarece. Esse benefício se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente. Com as alterações anunciadas, não haverá qualquer mudança para quem, atualmente, compra e vende legalmente pela internet", completa o texto.

A isenção para compras entre pessoas físicas, limitadas até o valor de U$ 50, está prevista na portaria 156, de 1999, do Ministério da Economia. "Os bens que integrem remessa postal internacional no valor de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas", diz o texto da medida.