Crédito

Pacote do governo dobra valor do mínimo existencial para superendividados

A fatia da renda mensal protegida dos bancos, no caso de superendividamento, passará de R$ 303 para R$ 600. Assim, as instituições financeiras não podem oferecer renegociações cujo a soma consuma integralmente a renda do cidadão

Rafaela Gonçalves
postado em 20/04/2023 12:01 / atualizado em 20/04/2023 16:19
 (crédito:  Thiago Fagundes/CB/D.A Press)
(crédito: Thiago Fagundes/CB/D.A Press)

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quinta-feira (20/4), um pacote de medidas de crédito, entre elas o aumento do valor do “mínimo existencial", fatia da renda mensal de superendividados que fica protegida dos bancos. O valor passará de R$ 303 para R$ 600. Assim, as instituições financeiras não podem oferecer renegociações cujo a soma consuma integralmente a renda do cidadão.

O decreto, que será editado, vai permitir também a realização de mutirões de repactuação de dívidas pelo governo federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), para prevenir e lidar com o superendividamento da população. A Senacon é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O “mínimo existencial” faz parte da Lei do Superendividamento. Com a mudança, o governo vai equiparar a parcela ao valor do Bolsa Família. “Quem está superendividado tem direito a pleitear renegociação da dívida, garantindo que mantém a renda de R$ 600 mensais. Isso tem a ver com a situação emergencial de endividamento das famílias”, disse o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, em entrevista coletiva.

De acordo com o secretário, a mudança deve atingir cerca de 70 milhões de pessoas, que estão com CPFs negativados. Para Pinto, a medida não deve gerar um efeito reverso, de retenção por parte dos bancos, e garante um parâmetro objetivo para a repactuação das dívidas, com critérios razoáveis.

O que é o mínimo existencial?

O mínimo existencial é a quantia mínima considerada necessária para pagar despesas básicas, como água e luz, de forma que a pessoa não se endivide com essas despesas. Esse valor não pode ser usado para quitar dívidas, mesmo que o cidadão esteja endividado.

Como é atualmente?

Atualmente, o Decreto nº 11.150, de 26 de julho de 2022, define que o “mínimo existencial” é de R$ 303 (25% do salário mínimo na ocasião). Esse valor é a renda mensal que não pode ser comprometida para o pagamento de dívidas de consumo — um mínimo para a pessoa sobreviver, mesmo que endividada.

Qual será o novo valor do mínimo existencial?

Um novo decreto vai estabelecer que esse mínimo será de R$ 600, mesmo valor do piso do Bolsa Família.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação

CONTINUE LENDO SOBRE