CONTAS PÚBLICAS

"Pode ficar para depois", diz Haddad sobre entrega do novo arcabouço fiscal

A previsão é de que o texto final seja protocolado amanhã no Congresso, mas, o ministro da Fazenda ponderou que depende da Casa Civil e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

Rafaela Gonçalves
postado em 17/04/2023 16:19 / atualizado em 17/04/2023 16:20
 (crédito: Diogo Zacarias)
(crédito: Diogo Zacarias)

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reconheceu, nesta segunda-feira (17/4), a chance de atraso na entrega da proposta do novo arcabouço fiscal ao Congresso Nacional. A previsão é de que o texto final seja protocolado amanhã, mas o ministro ponderou que “pode ficar para depois”.

Segundo Haddad, o envio formal aos parlamentares depende da Casa Civil e dos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Questionado sobre onde está o texto e se planeja uma entrega presencialmente no Congresso, o ministro reforçou que depende da combinação entre os presidentes das Casas. “Daqui já foi, eu vou saber amanhã como o presidente (da Câmara) combinou com o senador Rodrigo Pacheco, mas está tudo bem”, disse à jornalistas ao sair da sede da pasta.

A regra que irá substituir o teto de gastos — mecanismo para limitar o crescimento das despesas públicas à inflação — pode ter passado ainda por algumas alterações de última hora. Segundo informações do Estado de S. Paulo, a versão final da proposta deve conter mudanças com o objetivo de reforçar o compromisso do governo com as contas públicas. A proposta pode já fixar os valores das metas e parâmetros na lei complementar para os próximos quatro anos.

Inicialmente, a proposta era incluir os conceitos do arcabouço fiscal na lei complementar e os valores dos parâmetros em lei ordinária. No entanto, caso a alteração seja confirmada, pode se tornar mais difícil a mudança dos parâmetros apresentados no projeto.

Com a mudança, o governo torna explícito na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o impacto da meta fiscal sobre a evolução da dívida pública e divergências da meta fixada a cada ano na LDO da meta estimada no primeiro ano do governo para os anos seguintes. Assim, a regra impede mudanças repentinas nas metas.

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