Jornal Correio Braziliense

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda: como declarar depósito recebido para pagar um funeral?

Não sabe como fazer a declaração de depósito recebido referente a custos funerários? O Correio te explica!

Quando se trata de Imposto de Renda (IR) surgem muitas dúvidas em como fazer a declaração corretamente. Uma das questões é em como realizar o caso de depósito recebido para custos de um funeral para alguém próximo, na qual o valor foi depositado pelo órgão que o falecido recebia a aposentadoria e já era inativo. Mas fica tranquilo que o Correio vai te ajudar!

Elaine Duarte, consultora tributária da IOB, explica que em relação aos termos gerais, o ressarcimento, em si, não tem incidência de imposto. Por isso, é preciso e deve ser declarado no item que aparecerá como "rendimento isentos e não tributáveis". 

No local é preciso informar o nome e o CNPJ do órgão e valor.

Outras dúvidas?

Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link