Se você faz a declaração do Imposto de Renda, é importante se atentar a restituição, que nada mais é do que a devolução do valor pago a mais na declaração do imposto. Ou seja, se você pagou a menos, tem saldo a pagar; porém, se pagou a mais, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo.
Isso geralmente ocorre por causa das deduções do Imposto de Renda. As deduções são condições para redução do imposto e podem fazer com que o saldo a pagar seja menor que o imposto retido na fonte. Se você teve gastos com saúde, por exemplo, eles podem ser deduzidos de forma integral e todos esses valores deduzidos acabam reduzindo o quanto você deve pagar para o governo.
Na hora de verificar o valor da restituição, muitas dúvidas podem surgir, igual na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, ainda mais se o valor a ser devolvido não for o valor esperado. O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo.
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Categorias onde a dedução é possível:
- Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto estéticos), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico com pessoa física e despesas com cadeira de rodas.
- Educação: infantil, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo) e ensinos fundamental e médio, sejam gastos próprios ou com dependentes declarados.
- Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) apenas, com base de cálculo de 12%.
- Dependentes: cada um garante dedução de até R$ 2.275,08.
- Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.
Todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido direto na fonte de forma automática, desta forma, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.
A consultora tributária do IOB, Elaine Duarte, relembra que a isenção do Imposto de Renda é válida somente para os rendimentos de aposentadoria e pensão. Outros tipos de rendimentos, como do trabalho assalariado e de aluguéis, por exemplo, não são isentos de imposto. Em casos de diagnóstico de problemas de saúde, é necessário entrar com o pedido de isenção da pessoa diagnosticada com a doença, deve apresentar uma série de documentos como laudo médico assinado por um profissional da rede pública de saúde e informar a data correta do diagnóstico.
“Neste sentido, os rendimentos isentos devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis sob o código "11-Pensão, proventos, de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”. Verificar na aba esquerda do programa chamada ‘opção pela tributação’ e escolher a opção que lhe gera maior restituição, que pode ser o desconto simplificado em que o contribuinte opta pelo desconto padrão ou deduções legais em que o contribuinte informa todas as despesas que teve com médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, para que essas despesas médicas sejam descontadas da base de cálculo do imposto”, explica a consultora.
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.