A declaração do Imposto de Renda (IR) costuma levantar dúvidas conforme os campos do formulário da Receita Federal vão sendo preenchidos. Uma delas é como saber quais anos de rendimentos devem ser computados.
Por ser o IR de 2023, ele faz referência ao ano trabalhado de 2022, ou seja, é preciso declarar os rendimentos referentes ao ano anterior ao do preenchimento do formulário. Mas existe uma exceção, neste caso e o Correio te explica!
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Segundo David Soares, consultor tributário da IOB, caso o contribuinte tenha trabalhado em uma empresa em 2021, mas os rendimentos foram pagos apenas em 2022, eles devem ser informados no IR de 2023.
Para tanto, é preciso entrar em contato com o empregador para solicitar o informe de rendimentos relativo a 2022 e assim poder declarar corretamente.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
- Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022;
- Aqueles que, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil;
- Todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50;
- Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
- Quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto;
- Investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil tributadas;
- Pessoas que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias.
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.