Jornal Correio Braziliense

Direito do Consumidor

Senacon dá 48 horas para Google e Facebook removerem 'golpe do recall'

Postagens publicadas nas redes alegam, falsamente, que clientes de cartões de crédito teriam direito a um "recall" de valor redistribuído pelos bancos

O secretário nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, do Ministério da Justiça, deu ao Google e ao Facebook 48 horas para que removam postagens que praticam o golpe do "recall de cartão de crédito". A decisão de impor medida cautelar sobre as plataformas foi tomada nesta sexta-feira (24/3). Caso não cumpram a determinação, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 15 mil por dia.

De acordo com a secretaria, a decisão foi tomada após alerta do Banco Central sobre o golpe. Postagens nas redes afirmam que clientes de cartões teriam direito a resgatar um valor que seria redistribuído pelos bancos. As informações variam entre as postagens.

Uma delas afirma que o resgate teria sido determinado por decreto presidencial e valeria para clientes entre 2019 e 2022. Outra estipula um prazo para o recall de 30 de agosto, e afirma que os bancos estariam "tendo que guardar esta informação". Os posts continham links que poderiam ser usados para roubar dados dos usuários ou instalar vírus em suas máquinas.

O Banco Central chegou a divulgar um vídeo no começo do mês alertando sobre o golpe. A medida cautelar da Senacon foi tomada após "rápida investigação" que constatou as postagens.

Plataformas têm dever jurídico de moderar esse conteúdo, diz secretaria

"A medida instaurada parte da premissa de que o crime não pode ser monetizado, bem como de que a atuação preventiva da prática de fraudes como esta, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, é um objetivo de interesse comum dos órgãos de defesa do consumidor e das plataformas digitais", declarou Wadih Damous.

Em nota, a secretaria disse ainda que as plataformas têm dever jurídico de moderar esse tipo de conteúdo, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão determinou ainda a remessa de cópias do expediente aos órgãos de persecução penal para apurar possíveis crimes de estelionato mediante fraude eletrônica, crimes contra a economia popular e afirmação falsa sobre produtos e serviços.