Chegou a hora de prestar contas com o Leão e fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). Por ser complexa, a burocracia, no entanto, causa muitas dúvidas nas pessoas. Entre os novos tipos de investimento, a renda vinda das apostas esportivas causam muitas dúvidas.
Os valores ganhos com apostas esportivas precisam ser informados na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” do programa para declarar o IR. Ao preencher a ficha, é importante informar também o nome e o CNPJ da fonte pagadora do valor, que é a empresa de apostas.
“Os rendimentos decorrentes de apostas realizadas no exterior estão sujeitos ao carnê-leão. Portanto, se em algum mês de 2022, os seus rendimentos ultrapassaram a R$ 1.903,98, você deveria ter calculado o IR com base na tabela progressiva mensal, e recolhido o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da percepção dos rendimentos, mediante Darf preenchido com o código de receita 0190”, explica o consultor tributário do IOB David Soares.
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Se for esse o caso, calcule você o imposto agora, e recolha o IR com os respectivos acréscimos moratórios (multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros correspondentes à taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento do imposto, até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento). O cálculo do imposto deve ser efetuado por meio do aplicativo Carnê-leão.
Na declaração, esses rendimentos devem ser informados, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. Quanto aos rendimentos auferidos em 2023, proceda da mesma forma orientada para 2022, através da ferramenta Carnê-leão Web. Esses rendimentos farão parte da próxima declaração em 2024, relativa ao ano-calendário de 2023.
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.