Jornal Correio Braziliense

ICMS

Recomposição de perdas de ICMS de R$ 26 bi está a um passo de ser fechada

Nesta semana, mais estados começaram a aderir à sugestão do governo, que envolve também outras cláusulas, como apoio da União a governadores junto ao STF, em ações tributárias

Governadores que aceitaram o valor de cerca de R$ 26 bilhões de recomposição de perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) trabalham com expectativa de estabelecer o consenso entre os demais ainda nesta semana, já que houve expansão de gestores que aderiram à proposta. A informação foi dada na manhã desta sexta-feira (10/3) à reportagem por fontes do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz).

A negociação é tida como “delicada” em razão de discordâncias entre os próprios governadores. Como mostrou o Correio na última segunda-feira (6), pelo menos oito unidades federativas haviam sinalizado positivamente para os R$ 26 bilhões oferecidos pelo Palácio do Planalto: Rio Grande do Norte, Amazonas, Paraíba, Rondônia, Minas Gerais, Acre, Tocantins e Distrito Federal. Nesta semana, outros começaram a aderir à sugestão do governo, que envolve também outras cláusulas. A reportagem teve acesso à íntegra do que foi sugerido pelo governo federal.

Uma missão para Lula e Haddad

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deu início ao seu terceiro mandato com a missão de reembolsar as 27 unidades da Federação em razão de cortes de ICMS em combustíveis e serviços de energia elétrica, telecomunicações e transporte realizados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A equipe econômica de Lula, via Fernando Haddad (PT), ministro da Fazenda, buscava um denominador comum entre os R$ 45 bilhões pedidos pelos governadores inicialmente, no total, e os R$ 22 bilhões rechaçados pelos gestores estaduais.

A dificuldade em levar os termos à frente se concentra, entre outros pontos, em alguns dos governadores que já receberam decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a União pague os valores determinados pela Corte, maior que o oferecido pelo governo: Acre, Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, São Paulo e Rio Grande do Norte.

O apoio da União em temas tributários judicializados inclui os processos sobre Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), cálculo usado para operações de transporte interestadual em que o destinatário não é contribuinte do ICMS, junto ao Supremo.

Em sua última manifestação, o Ministério da Fazenda traçou termos para um eventual acordo. São eles:

  • Apoio da União junto ao STF nos temas TUSD/TUST, gasolina e Difal;
  • Compensação de perdas em R$ 26 bilhões;
  • Estados que eventualmente tenham compensado mais do que o valor do acordo com as liminares obtidas não teriam que devolver imediatamente, mas a diferença iria para o final do período da dívida do ente.

Além disso, para estados que não compensaram nada ainda ou compensaram parcialmente o valor acordado, o saldo compensado via abatimento das parcelas de dívida ou aportes em recursos teria o seguinte cronograma:

  • com saldo a receber inferior a R$ 150 milhões: metade em 2023 e metade em 2024;
  • com saldo a receber entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões: um terço em 2023 e dois terços em 2024;
  • com saldo a receber superior a R$ 500 milhões: um quarto em 2023; metade em 2024; e um quarto em 2025.

Difal

Como funciona o Difal, em uma situação hipotética: uma mercadoria vai ser transportada do estado X ao Y, com tarifa interestadual de 12%. Como a alíquota de ICMS do X é de 18%, o resultado do Difal é de 6% sobre o valor da operação. Assim, um produto que custou R$ 100 terá R$ 6 desse valor correspondente ao imposto. Como o Difal também institui o pagamento de até 2% para um fundo social, neste caso, o X ainda receberá 2% do valor da transação.

Tust e Tusd

O sistema de transmissão de energia elétrica (Tust) e a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (Tusd) foram excluídos da base de cálculo do ICMS, com a lei 194/2022. No último dia 9, o ministro Luiz Fux, do STF, determinou a exclusão, por liminar. A decisão favorece a arrecadação dos estados, que podem voltar a cobrar os impostos. A cautelar, contudo, é passível de análise do Supremo, que se não seguir Fux pode encerrar a retomada da cobrança.

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