Quando se trata de Imposto de Renda (IR) surgem muitas dúvidas em como fazer a declaração corretamente. Uma das questões é em como realizar o caso de depósito recebido para custos de um funeral para alguém próximo, na qual o valor foi depositado pelo órgão que o falecido recebia a aposentadoria e já era inativo. Mas fica tranquilo que o Correio vai te ajudar!
Elaine Duarte, consultora tributária da IOB, explica que em relação aos termos gerais, o ressarcimento, em si, não tem incidência de imposto. Por isso, é preciso e deve ser declarado no item que aparecerá como "rendimento isentos e não tributáveis".
No local é preciso informar o nome e o CNPJ do órgão e valor.
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.
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