Apesar de ser uma tarefa realizada todos os anos, muitas vezes novas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda vão surgindo, entre elas sobre quem pode ser declarado como dependente ou não. Se esse é o seu caso, fique tranquilo porque o Correio te explica!
Um dúvida muito comum para aqueles que devem declarar o IR é que tipos de documentos são necessários para declarar um companheiro ou companheira como dependente, caso não sejam casados.
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Elaine Duarte, consultora tributária da IOB, explica que só podem ser considerados como dependentes, no caso de companheiros ou companheiras, os casais que têm vida comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou filho. Ou seja, não precisa ter união estável.
Todavia, de acordo com a Receita Federal, existem outras possibilidades para declarar um dependente no Imposto de Renda.
Podem ser dependentes:
- Cônjuge;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Pais, avós e bisavós que, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto, que tenham rendimentos em 2022 inferiores a R$ 22.847,76
Outras dúvidas?
Tem mais dúvidas sobre o Imposto de Renda? O Correio preparou um especial que sana os principais questionamentos sobre a declaração. Você pode conferir acessando o link.
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