A declaração anual do Imposto de Renda (IR) é uma burocracia pela qual parte da população passa todo ano. Precisam fazer a declaração todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022; quem, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil; todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50; quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte; quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto; investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil ou tributadas e o cidadão que optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias.
Se você se encaixa nas categorias citadas e vai fazer essa prestação de contas pela primeira vez e está com medo de errar na hora de preencher os dados, não se preocupe, o Correio te ajuda!
O consultor tributário da IOB David Soares explica que é necessário fazer um levantamento de todos os bens que integraram o patrimônio em 31 de dezembro de 2022. “Faça um levantamento de todos os bens móveis e imóveis que integravam o seu patrimônio em 31.12.2022, e informe-os, de acordo com a sua natureza, na ficha 'Bens e Direitos'. Nos campos 'Situação em 31.12.2021 (R$)' e 'Situação em 31.12.2022 (R$)', informe os respectivos custos de aquisição dos bens, sem qualquer atualização. No caso de bens adquiridos durante 2022, o campo 'Situação em 31.12.2022 (R$)' deve permanecer em branco”, pontua o consultor.
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Em uma primeira declaração, também é necessário juntar os informes de rendimentos fornecidos pelas suas fontes pagadoras (empregadores, instituições financeiras, etc.) e informe os rendimentos auferidos em 2022 nos campos correspondentes à natureza do rendimento (“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Rendimentos Sujeitos À Tributação Exclusiva/Definitiva”).
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“Faça também um levantamento de eventuais dívidas existentes em 31.12.2022. Cuidado com os bens adquiridos através de financiamento, inclusive pelo SFH, como casa e apartamento, além de veículos. Eles devem constar somente da ficha 'Bens e Direitos'”, explica David.
O PGD do IRPF 2023 está disponível para download no site da Receita Federal. Para acessar a Declaração Pré-Preenchida você deve clicar no menu “Declaração”, do PGD IRPF 2023, selecionar a opção “Nova”, e clicar no botão “Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida". Vale lembrar que essa opção somente está disponível para os contribuintes com conta no “gov.br” nos níveis prata ou ouro.
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