A discussão sobre a reforma tributária segue em Brasília, e os debates indicam que, mesmo aprovada, ela deva ocorrer paulatinamente. No início da tarde desta quarta-feira (8/2), em almoço com parlamentares promovido pela RenovaBR, o secretário especial do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy, explicou que as mudanças nos impostos brasileiros devem ocorrer em duas etapas.
A primeira delas é a tributação sobre o consumo — discussão que, segundo Appy, está mais amadurecida no Legislativo. Feita esta etapa, seria alterado, então, o imposto sobre a renda. O secretário especial salientou que a alta quantidade de alíquotas e benefícios fiscais nas legislações geram distorções. “Aqui, no Brasil, só tem exceção, não tem regra. Cada uma das legislações tem uma quantidade enorme de alíquotas, benefícios fiscais. Isso gera um monte de distorções, possibilidades de planejamento para aproveitar das brechas”, alertou.
Appy destacou que as mudanças criarão condições para uma taxa de investimento mais alta e, por consequência, fomentarão o país, uma vez que a alta tributação gera diversos custos. A perda de produtividade é um deles. “É um custo que a sociedade está carregando por conta das distorções do sistema tributário. O custo tributário e principalmente o contencioso, o litígio... É também a insegurança jurídica que o litígio provoca. Tudo isso gera distorções competitivas: aqui no Brasil, por vezes, é buscado ter mais benefício fiscal do que ser mais eficiente. O resultado disso é que economia cresce menos”, apontou.
Expectativa
O secretário especial projetou a intenção de aprovar a reforma, nas duas Casas, até o fim do primeiro semestre do Legislativo. “É uma discussão que já está madura, teve amplo debate. O que o ministério da Fazenda gostaria é que fosse o mais rápido possível, mas obviamente iremos respeitar o ritmo do Congresso”, garantiu.
Transição
As mudanças seriam efetivadas gradualmente. Cada uma das propostas (PEC 110 e PEC 45) tem uma projeção do tempo necessário para que contribuintes e empresas possam se adaptar. No caso da PEC 45, a transição levaria oito anos, sendo os dois primeiros com uma contribuição “teste” de 1%. Já para a PEC 110, o período é substituído por uma contribuição “teste” de 1%, cobrada por um ano com a mesma base de incidência do IBS, e, depois, a transição duraria cinco anos.
Apesar das diferenças nos textos, o secretário especial destacou que ambas as propostas são mais convergentes do que divergentes. “É um imposto com base ampla, totalmente não cumulativo, com a tributação no destino. Significa que nas operações entre jurisdições, o imposto pertence a jurisdição de destino”, explicou Appy.
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