Quem optar por receber a restituição do Imposto de Renda por meio do Pix, ou usar o modelo de declaração pré-preenchida, terá prioridade na devolução dos valores. A novidade foi anunciada ontem pela Secretaria da Receita Federal, que divulgou as principais mudanças nas regras de quem precisa acertar as contas com o Leão. Quem indicar o Pix como meio de receber a devolução do IR só não passará à frente de integrantes dos grupos prioritários, como idosos e professores (veja quadro). Só será aceita, porém, a chave cadastrada com o CPF do contribuinte.
A Receita informou que o Pix poderá ser usado também para recolher o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), para aqueles que tiverem imposto a pagar.
O prazo para declaração começa às 8h de 15 de março e vai até a meia note de 31 de maio, quando os lotes de restituição começam a sair. A Receita estima receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano. Em 2022, foram 36,3 milhões.
Segundo a Receita, a mudança da data de início da entrega dos documentos para 15 de março (geralmente, o prazo era o primeiro dia útil do mês) ocorreu para permitir que, desde o início do prazo, todos os contribuintes possam utilizar a declaração pré-preenchida, o que agiliza o preenchimento da declaração.
O modelo pré-preenchido da declaração estará disponível tanto no Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
O uso desse sistema é estimulado pela Receita. O Fisco afirma que ele minimizar erros e oferece maior comodidade aos contribuintes, já que traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante. O contribuinte, porém, continua responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.
No modelo pré-preenchido, o sistema recupera informações da declaração entregue no ano anterior, como identificação, endereço, número do recibo, dependentes, fontes pagadoras, bens e direitos. Também constam rendimentos e pagamentos informados por fontes pagadoras, pagamentos feitos antecipadamente via Carnê-Leão Web e contribuições à previdência privada.
A Receita Federal explicou que, neste ano, os contribuintes que tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 no ano passado estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023.
Outra novidade é que somente proprietários de ações que fizeram vendas em valor superior a R$ 40 mil em 2022, ou tiveram lucro com operações desse tipo, são obrigados a declarar. No ano passado, qualquer pessoa que possuísse ações era obrigada a entregar a declaração.
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda, de R$ 2.112, que entra em vigor a partir de maio, ainda não vale para a declaração de 2023, que tem como base o ano-calendário de 2022.
Detalhamento
"Temos várias modificações e evoluções, todas elas benéficas à sociedade. Mas é importante destacar que, desde o primeiro dia em que as declarações poderão ser transmitidas, já estará disponível para todo e qualquer cidadão a declaração pré-preenchida", disse o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon. Segundo ele, isso deverá reduzir os riscos de enganos e, consequentemente, o volume de declarações retidas em malha fina.
"Facilitar o processo de preenchimento e entrega da declaração é uma constante", reforçou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023, José Carlos da Fonseca. Ele reforçou a importância do avanço da oferta da declaração pré-preenchida aos cidadãos e, nesse contexto, destacou que a mudança do prazo de entrega permitirá que um maior número de brasileiros seja beneficiado com essa alternativa. "É necessário processo tecnológico pesado para consolidar todas as informações", afirmou Fonseca.
Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade coordenador da Comissão do Imposto de Renda 2023, Adriano Marrocos, as mudanças não afetam a arrecadação. "A própria Receita Federal levantou que quem irá se beneficiar com a isenção, por causa dos R$ 40 mil de venda das ações, estava na restituição ou declaração simplificada. Então não afeta significativamente", explicou.
"A única mudança significativa foi da venda das ações. Antes, o simples fato de ter ações na Bolsa já obrigava a declarar. Agora, apenas se fez vendas acima de R$ 40 mil no ano ou, se apurou ganho líquido, ainda que tenha vendido valor menor", pontuou Marrocos. "O outro 'benefício' foi para quem utilizar a declaração pré-preenchida e informar Pix para a restituição. Quem fizer essa opção estará no grupo das prioridades." Ele ressaltou que, na dúvida, o melhor é consultar um profissional contábil e evitar problemas com o Leão.
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