A Claro – concessionária de telefonia, TV e internet – foi multada em R$ 3,8 milhões pelo Procon-MG por oferecer serviços de internet via fibra em locais sem tecnologia à disposição – o que é configurado publicidade enganosa, conforme pontua a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte ao proferir a decisão. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10/2) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Conforme o Procon, as irregularidades na oferta dos serviços foram identificadas por meio de denúncias apresentadas por consumidores. Para o órgão, “ao omitir que a tecnologia é oferecida e disponibilizada apenas para determinadas localidades, a publicidade induz a coletividade a erro”.
“A conduta da operadora estimula o consumidor a contratar os serviços pensando que terá a tecnologia via fibra, o que, na maioria dos casos, não se concretizará”, completa o órgão de defesa do consumidor.
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O MPMG afirma que, na fase de investigação preliminar, foi oferecido à Claro um acordo por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Também teria ocorrido a oferta de uma “transação administrativa”. As propostas não foram aceitas pela empresa, segundo o MP.
Agora, a Claro tem até 10 dias úteis, contados da intimação, para apresentar recurso. Outra opção é acatar a decisão e efetuar o depósito em conta do Fundo Especial de Defesa dos Direitos do Consumidor.
O Estado de Minas entrou em contato com a assessoria da Claro, mas não houve retorno até o fechamento da reportagem. Tão logo ocorra uma resposta, esta publicação será atualizada.
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