Após meses de conflitos e denúncias, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o iFood assinaram, nesta quarta-feira (8/2) um acordo que restringe os contratos de exclusividade — que proíbem a atuação dos contratantes em outras plataformas — aplicado pela companhia de delivery em restaurantes. A principal mudança é que, a partir de agora, a empresa pode ter, no máximo, 25% de seus parceiros vinculados a esse tipo de acordo.
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No chamado Termo de Compromisso de Cessação (TCC), ficou acertado também que a empresa está proibida de estabelecer estas mesmas cláusulas de exclusividade — ou eventuais medidas contratuais que possam induzir exclusividade, de fato — com redes cuja marca congregue 30 restaurantes ou mais.
“A celebração de TCC é especialmente benéfica em casos de investigação de conduta unilateral, por garantir que a prática da suposta infração pela empresa compromissária cesse imediatamente”, comemorou, em nota, o Cade.
Em nota, o iFood comunicou que veio colaborando com o Cade durante o processo que culminou no acordo e que, a partir de agora, trabalhará para adequar o seu modelo de negócios às novas regras impostas pelo acordo, que, segundo a empresa, possui impacto relevante em seus negócios.
O vice-presidente de restaurantes do iFood disse, em entrevista para o iFood News — portal de notícias da empresa — que o primeiro passo após o acordo será trabalhar em coordenação com os restaurantes parceiros que serão impactados para garantir que continuarão a receber o "melhor atendimento", mesmo sem a cláusula de exclusividade.
“Os acordos de exclusividade com alguns restaurantes serão mantidos, desde que sigam a determinação do Cade. Nossa preocupação maior é garantir que os restaurantes impactados possam continuar contando com todo o apoio para que o impacto em suas operações seja minimizado na medida do possível”, afirmou o executivo.
O que são esses contratos de exclusividade?
Os contratos — ou cláusulas contratuais — de exclusividade são acordos firmados entre o iFood e restaurantes que, entre outras medidas, promete mais benefícios aos estabelecimentos, pelas compras realizadas por delivery, e garante ao iFood que o restaurante utilize apenas a plataforma para os serviços de entrega de comida.
O imbróglio, que culminou no acordo assinado nesta semana, começou quando outras empresas que atuam no mercado de delivery no país, apresentaram denúncias ao Cade sobre supostas práticas anticompetitivas e irregularidades na formação desses contratos.
A CEO da Rappi, uma das concorrentes do iFood no Brasil, Tijana Jankovic, em entrevista concedida ao Correio em agosto do ano passado, disse que, além de apresentar multas exorbitantes, que poderiam comprometer o equilíbrio econômico do contrato, os acordos também poderiam apresentar uma série de cláusulas que culminam em efeitos financeiros e comerciais extremamente agravantes para o parceiro.
“No final é sempre a marca do iFood, não é o restaurante que tem destaque. Eles olham e falam: 'Eu sei o que é certo para o meu negócio estrategicamente, mas se eu simplesmente não aderir a um contrato de exclusividade com alguém que representa parte importante das minhas vendas, eu quebro. Não consigo esperar o mercado se desenvolver, não vou viver para ver o mercado mais saudável'”, disse, à época, a executiva.
Sobre o acordo firmado nesta quarta, Tijana Jankovic afirmou que a Rappi recebeu com bastante entusiasmo a notícia e prosseguiu, afirmando que o TCC está bem estruturado e detalhado, e atende os principais riscos apontados anteriormente, junto com outros assinantes.
“Por outro lado, estamos atentos em monitorar a implementação deste acordo, sabendo que tivemos uma medida preventiva no passado, que, infelizmente não foi efetiva, por ela não ter sido respeitada, entre outros motivos, e, portanto, reconhecemos que o primordial é garantir que o acordo esteja em plena função, dentro dos prazos estabelecidos pelo Cade”, pontuou a CEO.
Mais inovação
Outras mudanças que o TCC impõe ao iFood são a limitação do período de contrato de exclusividade por até dois anos, que contratos já existentes e em vigor há mais de dois anos devem entrar em "quarentena" por pelo menos um ano, e que esse acordo irá durar por quatro anos, com acompanhamento de um terceiro independente.
Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Paulo Solmucci, a decisão garante, não só, mais concorrência para o mercado brasileiro de delivery, como também abre espaço para inovações, como o Open Delivery, criado para ampliar a visibilidade de restaurantes dentro das plataformas.
“É uma decisão muito bem recebida pela Abrasel, porque cria condições para que empresas concorrentes possam se estabelecer no mercado — lembrando que algumas desistiram de atuar no Brasil, como o UberEats, em função do ambiente injusto de negócios que há hoje. Sem dúvida, a decisão do Cade terá impacto positivo não só para o setor de bares e restaurantes, mas também para o consumidor final”, comenta.
*Estagiário sob a supervisão de Ronayre Nunes
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