Desde o início do ano, os empresários de todo o país já podem optar pelo Simples Nacional — regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A Receita Federal informou que até esta sexta-feira (27/1) foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas.
Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um mais entes federados (União, estados, DF ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro. Vale destacar que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro.
A Receita ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil do mês (31). Caso seja aceito, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
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