O Banco Central atualizou, nesta quinta-feira (19/1), novas regras sobre o funcionamento de grupos de consórcio, com validade a partir de janeiro de 2024. Entre as mudanças, fica estabelecido em até três vencimentos consecutivos o prazo máximo de inadimplência, a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído — atualmente não há prazo definido.
A resolução determina que, a partir do ano que vem, os regulamentos dos grupos de consórcios devem estar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios, eliminando a exigência de registro desses regulamentos em cartório. Também permite que as assembleias possam ser presenciais ou virtuais.
A norma ainda explicita a possibilidade de formação de grupos de consórcio nos quais o valor do crédito a ser concedido ao consorciado contemplado será fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.
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