Previdência

INSS: governo oficializa reajuste de 5,93%; novo teto vai a R$ 7.507

Valores das faixas de contribuição foram atualizados e confirmam piso salarial de R$ 1.302, sem a correção prometida pelo novo governo

Rosana Hessel
postado em 11/01/2023 15:09 / atualizado em 11/01/2023 15:09
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os benefícios da Previdência Social acima do salário mínimo terão reajuste de 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de acordo com o Ministério da Previdência, recriado pelo governo Lula . A nova gestão não conseguiu, contudo, cumprir a promessa de pagar R$ 1.320 de salário mínimo a partir deste mês.

Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, publicada nesta quarta-feira (11/1), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2023.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.

Para os novos beneficiários que passaram a receber do INSS em 2022, os valores do reajuste são decrescentes de acordo com o início do pagamento. Para os pagamentos até janeiro do ano passado, a correção é integral, de 5,93%. A taxa passa para 5,23%, em fevereiro, e chega a 0,69% para aqueles que começaram a receber em dezembro.

Contribuição

As faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores autônomos para a Previdência INSS também foram atualizadas.

Para quem ganha até R$ 1.302,00, as alíquotas são de 7,5%; para quem ganha entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29, de 9%; para os que ganham entre R$ 2.571,30 e R$ 3.856,94, de 12%; e para quem ganha de R$ 3.856,95 e R$ 7.507,29, de 14%.

De acordo com a pasta, essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. “Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor”, acrescentou a nota da assessoria.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.302,00, correção de 7,4% sobre o valor de 2022, de R$ 1.212.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhidos à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite R$ 1.754,18.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) — destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza —, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também são de R$ 1.302,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa para R$ 2.604. A cota do salário-família passa a ser de R$ 59,82, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

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