O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a acumulação de aposentadorias e pensões nos casos permitidos pela Constituição. Pela decisão, tomada no dia 16 de dezembro deste ano, em casos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação dos benefícios.
O caso julgado envolve a viúva de um médico, que morreu em 1994 e ocupava cargos públicos nos ministérios do Exército e da Saúde. Durante oito anos, a viúva recebeu as duas pensões, mas teve o pagamento cortado por uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2022. Em seguida, os benefícios foram reativados pela Justiça de Santa Catarina, mas o pagamento voltou a ser questionado pela União no STF.
Ao julgar o caso, os ministros, reunidos em plenário virtual, seguiram voto proferido pelo relator, ministro Dias Toffoli, para quem a Constituição permite a acumulação de dois cargos de profissionais de saúde.
Com o fim do julgamento, foi estabelecida uma tese que deverá ser aplicada nos processos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário:
"Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis".
Saiba Mais
- Esportes Pelé já foi amigo e inimigo do governo federal; relembre os momentos
- Política Marina Silva no governo Lula: os planos da futura ministra do Meio Ambiente
- Brasil Vídeo: filhote de gato preso dentro de parede é resgatado em Minas
- Brasil Criança de 3 anos encontra estilete dentro de pacote de batata palha
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.