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Sem manifestação de Bolsonaro, regulamentação das criptomoedas recebe sanção

Aprovado em novembro, projeto que regulamenta o mercado desse tipo de ativo recebeu sanção tácita, visto que o presidente Jair Bolsonaro (PL) não se manifestou dentro do prazo legal

Taísa Medeiros
postado em 23/12/2022 03:50
 (crédito: Ozan Kose/AFP)
(crédito: Ozan Kose/AFP)

A aguardada legislação que regulamenta o mercado das criptomoedas foi sancionada na última quarta-feira e publicada no Diário Oficial da União ontem. O projeto, que tramitava no Congresso desde 2015, havia sido aprovado pelo parlamento no final de novembro. O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) não se manifestou sobre a matéria, o que gerou a sanção tácita, quando é considerado que, por falta de resposta, o Presidente aprovou o projeto.

Desde ontem, então, passou a ser contabilizado um prazo de 180 dias para que a nova lei entre em vigor — período em que o mercado e as instituições deverão se adaptar às novas regras. A norma prevê que deverá ser designado um órgão ou autoridade pública, ainda a ser definido, para regulamentar os pormenores. O esperado é que a posição de regulador das criptomoedas no Brasil seja ocupada pelo Banco Central.

Um dos pontos polêmicos que devem ser definidos pelo agente regulador é a segregação patrimonial, a qual impede que as empresas de criptomoedas usem os recursos dos usuários sem o seu consentimento, garantindo que os ativos dos clientes não integrem o "bolo" dos ativos da empresa, e sejam separados. Para a head de Políticas Públicas da Bitso Brasil, Karen Duque, que participou ativamente das negociações da norma no Congresso Nacional, a segregação patrimonial deve ser um ponto de atenção.

"Acredito que, se a gente tiver o Banco Central olhando para essa discussão mais a frente, a gente vai conseguir avançar de forma bastante estruturada e tecnicamente robusta, num diálogo super construtivo em relação a discussão de segregação", afirmou. Para Karen, a sanção marca o começo de uma nova fase para a criptoeconomia no Brasil e na América Latina. "Com a publicação, só poderão operar no mercado brasileiro as empresas que seguirem os padrões estabelecidos de governança corporativa, prevenção de risco, proteção de dados, bem como práticas de segurança, proteção ao consumidor e prevenção contra crimes de lavagem de dinheiro. Uma excelente notícia para todos os cidadãos brasileiros e instituições que já estão ou querem entrar no universo cripto e buscam um ecossistema moderno, dinâmico e seguro", disse.

Na avaliação do head das áreas de Regulação e Novas Tecnologias do Lima Feigelson Advogados, Jean Marc Sasson, a lei veio com erros e acertos. "Fato é que ter uma lei traz segurança jurídica para o mercado, para o setor e, certamente, isso dá mais claridade para quem quer investir nesses ativos virtuais", salientou. O advogado lembra que se esperava, quando da tramitação do projeto na Câmara, a regulamentação de alguns aspectos, como incentivos para mineração de ativos virtuais ou criptos que utilizassem energia renovável — item que estava descrito no projeto, mas que não vigorou na Lei.

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