A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/20, de reforma tributária, aprovou quinta-feira (22/12) o parecer da relatora, Bia Kicis (PL-DF), que deverá ser votado em Plenário da Casa no início da próxima legislatura. A matéria altera todo o sistema tributário brasileiro para criar apenas três classes de impostos, que poderão ser cobrados, ao mesmo tempo, por União, estados, Distrito Federal e municípios.
O relatório foi apresentado no último dia 15, mas um pedido de vista adiou a votação e foi aprovado um substitutivo. "A principal alteração é a mudança para o modelo americano. As três classes de imposto incidiram sobre renda, consumo e propriedade", explicou Bia Kicis.
O autor da proposta, deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), explica que o modelo norte-americano permite que estados e municípios tenham autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.
Atualmente, a União tributa majoritariamente a renda das pessoas físicas e jurídicas, enquanto estados cobram impostos sobre a circulação de mercadorias e os municípios, dos serviços. Assim, no lugar de impostos como ISS, Pis/Pasep e Cofins, por exemplo, a PEC institui três bases de incidência (renda, consumo e propriedade), que poderão ser taxadas indistintamente pelas três esferas administrativas.
Ainda de acordo com a proposta, estados e municípios poderão criar impostos sobre renda e patrimônio na forma de um adicional do imposto federal, cuja cobrança ficaria a cargo da Receita Federal. Também deixariam de ser cobrados impostos sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide).
De acordo com a relatora, a proposta estabelece uma regra de transição em duas etapas entre o atual sistema de impostos e o que está sendo sugerido. "A principal conquista é a desoneração da cadeia produtiva e da folha de pagamento das empresas. A expectativa é que, posteriormente, haja redução de imposto", disse Bia Kicis.
Para exemplificar os efeitos, o imposto sobre o consumo seria cobrado apenas na etapa de venda ao consumidor final no destino da mercadoria, extinguindo a cobrança do tributo nas operações entre empresas.
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