Trabalhadores contratados sob o regime de Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) devem receber a primeira parcela do 13ª salário nesta quarta-feira (30/11). De acordo com a legislação, são angariados por este direito os profissionais urbanos, rurais, domésticos e avulsos que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano.
Quanto aos prazos do recebimento do benefício, conforme o artigo 7º da Constituição, a primeira parcela do 13º tem de ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.
Exceções
A legislação trabalhista prevê situações em que o 13ª salário pode ser descontado pelo empregador. Um exemplo aborda o nível de faltas, sem justificativa, em um mês. Neste caso, o trabalhador pode ter a fração de 1/12 avos do 13º descontada, caso falte o ofício por mais de duas semanas durante um período de 30 dias.
Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias ou no mês de aniversário não recebe a primeira parcela do benefício, somente a segunda.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e pessoas que entraram em licença-maternidade também recebem o 13º salário. Porém, empregados dispensados por justa causa e segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem o valor extra.
O atraso ou o não pagamento da gratificação acarreta multa de R$ 170,25 por empregado da empresa. Caso haja reincidência, o valor da infração é dobrado.
Calcule quanto será o benefício
O cálculo do valor do 13ª salário a ser recebido pelo trabalhador é baseado em uma proporção entre a remuneração do proporcional e os meses de ofício. Para saber o quanto de dinheiro entrará na conta, basta dividir o total do salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida.
Saiba Mais
Adicionais
Adicionais como horas extras, comissões, trabalhos noturno, de insalubridade e de periculosidade também entram no cálculo para saber o valor do benefício.
A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.
A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parcela, que deve ser depositada até 20 de dezembro, são deduzidos Imposto de Renda e INSS.
Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto aos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante. Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13°será integralmente pago pelo INSS.
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