Nesta sexta-feira (25/11), acontece a Black Friday, considerada a melhor época para quem quer garantir itens desejados com grandes descontos. A data foi criada nos Estados Unidos, país queridinho dos brasileiros para compras, e por isso os produtos importados acabam atraindo ainda mais os consumidores do Brasil.
Contudo, fazer compras em sites estrangeiros pede um pouco mais de atenção para o consumidor não acabar saindo no prejuízo. Detalhes como taxa de frete, formas de pagamento, impostos e alfândega devem ser observados.
Passo a passo de uma compra tranquila
Primeiramente, é preciso ter uma forma de pagamento aceita em sites de compras estrangeiros. Uma delas é o cartão de crédito internacional, que podem ser habilitados pelos bancos. Contudo, nessa forma de pagamento é cobrado em dólar na fatura, e incidirá Imposto sobre Operações Financeiras IOF e a PTAX. Atualmente, a alíquota do IOF é de 6,38% sobre o total da fatura.
Saiba Mais
Além dessa forma tradicional de compras, existem outras opções como:
- CambioWallet: carteira virtual nos EUA na qual você tem acesso a um cartão de débito para comprar em qualquer site americano.
- Importa Fácil: serviço dos Correios que facilita a importação de produtos. Para isso, é preciso cadastrar sua importação via sistema antes da chegada da encomenda no Brasil. O limite para importação de pessoa física é de 3 mil dólares por operação, ou seja, você pode importar 3 mil dólares em produtos hoje, depois mais 3 mil dólares na próxima semana. Contudo, cada operação é taxada com ICMS, R$ 250 pelos Correios referente ao serviço, e acima de 500 dólares, há uma taxa de despacho aduaneiro.
- PayPal: a mais conhecida carteira digital, nela você pode fazer compras com seu cartão de crédito internacional. O diferencial é que o PayPal oferece um Programa de Proteção ao Comprador em caso de não recebimento do item ou serviço diferente do descrito.
Entrega do produto
Na hora de fazer sua compra internacional, é preciso conferir se a loja faz entrega produtos no Brasil. Caso não faça, você pode utilizar serviços de redirecionamento, em que a empresa recebe seu pacote no país estrangeiro e o envia para o Brasil. O custo desse tipo de prestadora vai depender do tamanho e o peso do pacote, variando geralmente entre 50 e 150 dólares.
Além disso, é importante analisar o tipo de entrega oferecido pela loja. A First Class International é uma opção, mas o tempo de entrega é variável, podendo levar semanas ou meses. A Priority Mail é rastreável e, se passar de 50 dólares, é cobrado 60% de importação. Já a Express Mail é a mais rápida, porém a mais cara de todas.
Taxas
Diversas taxas estão envolvidas em compras internacionais e por isso é preciso conhecer todas para evitar que, o que seria barato, saia caro. Confira quais são:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um tributo estadual que incide sobre qualquer mercadoria que circula no país, seja de origem nacional ou internacional.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um tributo federal sobre todos os produtos que não são produzidos artesanal ou manufaturadamente. Para produtos importados, a taxa é cobrada sobre o valor do produto já com as taxas de importação acrescidas.
- Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II): é um tributo que incide sobre todos os produtos que chegam de fora do país.
Alfândega
A alfândega ou aduana é o órgão ligado à Receita Federal responsável por fiscalizar o fluxo de entrada e saída de mercadoria do território brasileiro e possui autonomia para cobrar tributos ou demais encargos em relação aos produtos.
Quando você faz uma compra internacional é preciso fazer o registro da mercadoria e é a alfândega que faz a comparação entre o que foi declarado e o que está entrando no país.
Alguns itens são isentos de taxas, independentes do valor do produto. É o caso de livros, revistas e periódicos, por serem considerados bens culturais. Remédios com receita para pessoa física específica e produto adquiridos em free shops internacionais também não são taxados.
Atualmente, as importações por pessoas físicas não podem ultrapassar 3 mil dólares. Em compras até 500 dólares, o imposto simplificado corresponde a 60% da compra e inclui os valores do produto e das taxas eventuais, como frente e seguro. Em compras acima de 500 dólares, incide ainda o ICMS, junto aos R$ 150 referentes ao despacho aduaneiro.
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