CRÉDITO

TCU nega pedido de suspensão do consignado do Auxílio Brasil

Após análise da documentação envida pela Caixa, ministro Aroldo Cedraz, relator do processo, decidiu derrubar a cautelar que suspendia o empréstimo consignado aos beneficiários do programa que substituiu o Bolsa Família e do BPC

O Tribunal de Contas da União (TCU) indeferiu o pedido de suspensão dos empréstimos consignados da Caixa Econômica Federal aos beneficiários do Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O ministro Aroldo Cedraz, relator do processo em que o Ministério Público junto ao TCU pedia a suspensão do consignado para os vulneráveis – indicando dúvidas sobre as finalidades perseguidas e o respeito a procedimentos que preservasse os interesses do banco e o interesse público –, decidiu, em despacho divulgado na noite desta sexta-feira (4/11), derrubar a cautelar para a suspensão da concessão do crédito consignado e ainda determinou o arquivamento dos autos.

No despacho de oito páginas, Cedraz destacou que, considerando que as respostas da Caixa à oitiva prévia à diligência realizadas “afastaram por completo a suposta irregularidade quanto à não observância de procedimentos operacionais ou de análises de risco essenciais e prévios à decisão de ofertar o empréstimo consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil”. Com isso, a instituição está liberada para prosseguir ofertando o crédito para os mais vulneráveis que pagarão juros de 3,45% ao mês e cerca de 50% ao ano.

Ao longo do processo nº 024.244/2022-8, iniciado em 19 de outubro, o ministro relator enviou ofício, em 24 de outubro, à Caixa para o encaminhamento de respostas de informações solicitadas.  A instituição enviou, no dia seguinte, a documentação, que foi toda classificada pelos remetentes como sigilosa, segundo o despacho do relator.

Após a análise dos informações pelo ministro e por técnicos do TCU, Cedraz afirmou que a decisão pelo indeferimento da cautelar ocorreu por “não haver identificado irregularidades que caracterizem a fumaça do bom direito, tanto no que se refere aos procedimentos de governança prévios quanto aos procedimentos operacionais para início da oferta da linha de crédito consignado do Auxílio Brasil”.

Com a decisão do relator pelo arquivamento do processo e a retirada da cautelar que determinava a suspensão da concessão do crédito consignado aos beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC, não há necessidade de julgamento pelo plenário da corte.

Procurada, a Caixa não comentou a decisão do TCU. No despacho anterior de Cedraz, a liberação do crédito estava suspensa, mas o banco continuou recebendo os pedidos dos beneficiários do Auxílio e do BPC. A instituição, contudo, informou que suspendeu a oferta dessa modalidade de crédito consignado até o dia 14, "devido ao processamento da folha de pagamentos do benefício, que envolve Dataprev, Caixa e Ministério da Cidadania". "A partir de 19h do dia 01/11/2022, até às 07h do dia 14/11/2022, o Consignado Auxílio não estará disponível para contratação", informou a instituição.

 

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