Motoristas de carga autônomos e taxistas de todo o país recebem nesta terça-feira (18/10) a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista. Pagamento no valor de R$ 1 mil estava inicialmente previsto para ocorrer no dia 22, mas foi antecipado quatro dias.
Criados pela emenda constitucional que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, os auxílios Caminhoneiro e Taxista serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano. Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. Em relação aos taxistas, coube aos municípios enviar, até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O dinheiro é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite a compra em lojas virtuais cadastradas, o pagamento de contas domésticas e a transferência para qualquer conta bancária.
Quem tem direito?
Tem direito ao benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até 31 de maio deste ano. Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
Também chamado de Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), o auxílio será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver. O pagamento do BEm-Caminhoneiro vai ser revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
No caso dos taxistas, têm direito os motoristas registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio, não sendo necessária qualquer ação por parte dos taxistas. Em caso de dúvidas, o motorista deve entrar em contato com a prefeitura para verificar o cadastro municipal. A prestação das informações caberá inteiramente às prefeituras ou ao governo do Distrito Federal.
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