JUDICIÁRIO

Enfermagem: Cármem Lúcia é a quinta ministra a votar pela suspensão da lei

Ministros do Supremo Tribunal Federal julgam decisão do relator Luís Eduardo Barroso, que suspendeu a vigência do piso até que seja definida uma fonte de recursos

A ministra Cármem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi a quinta a votar pela manutenção da decisão preliminar que determinou a suspensão da lei que estabelece o piso nacional da enfermagem, neste sábado (10/9). O julgamento da liminar deve ser concluído até a próxima sexta-feira (16/9).

Antes da ministra, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli já votaram por acompanhar o relator da matéria, Luís Roberto Barroso, que suspendeu a Lei nº 14.314/2022, que criou o piso salarial dos profissionais da enfermagem, durante o julgamento virtual da matéria iniciado nesta sexta-feira (9/9). Antes deles, Ricardo Lewandowski já havia votado com o relator.

Barroso suspendeu a legislação por 60 dias, no último final de semana. Para ele, a decisão deve ser referendada até que sejam analisados três fatores:

  1. A situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade (CF, art. 169, § 1º, I);
  2. A empregabilidade , tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa (CF, art. 170, VIII);
  3. A qualidade dos serviços de saúde , pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos (CF, art. 196).

No voto, o ministro defende a análise do tema, mas aponta dificuldades. "As questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis. De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante um longo período de pandemia, foram exigidos até o limite de suas forças. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os impactos sobre a empregabilidade no setor e, por conseguinte, sobre a própria prestação dos serviços de saúde", diz Barroso.

 

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