O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) vai julgar um caso de cartel no mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial em licitações da Petrobras, em data ainda não definida. O caso foi investigado pela Superintendência-Geral do órgão com denúncia apresentada nesta segunda-feira (6/9).
O Cade investigou, desde 2015, um cartel que reuniu os principais estabelecimentos do mercado de serviços de engenharia, construção e montagem industrial da estatal entre os anos de 1999 e 2014. Eles atuavam por meio de acordos de divisão de mercado em licitações da estatal para obras em refinarias, terminais e unidades de fertilizantes.
Saiba Mais
Durante a apuração, o órgão reuniu provas a partir da celebração de um Acordo de Leniência e seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) das partes e o pagamento de mais de R$ 670 milhões em contribuições pecuniárias. Foram arroladas seis empresas e 27 pessoas que colaboraram com a investigação.
De acordo com a denúncia, a principal infração à ordem econômica consistiu em acordos entre concorrentes para fixação de preços, condições, vantagens e abstenção de participação; divisão de mercado entre concorrentes, por meio da formação de consórcios, supressão de propostas e apresentação de propostas de cobertura cujo valor era determinado pelo consórcio vencedor à época da sua entrega.
“Clube das 16”
Com isso, os membros do cartel produziam troca de informações concorrencialmente sensíveis, a fim de frustrar o caráter competitivo das licitações conduzidas pela Petrobras no Brasil. O grupo chegou a contar com 16 empresas — ficando conhecido pelos participantes como “Clube das 16” — além de envolver esporadicamente outras organizações.
A instrução apurou que a infração envolveu pelo menos 46 processos de contratação da Petrobras, prejudicando a concorrência nesse mercado. A superintendência do Cade pede a condenação de 13 empresas e 30 pessoas envolvidas na conduta anticompetitiva.
Além da prisão, o Cade pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento individual obtido no ramo de atividade no ano anterior à instauração do processo administrativo. As pessoas físicas também estão sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.