A 2ª Vara Federal de São José dos Campos obteve, nesta sexta-feira (2/9), decisão judicial para contingenciar, em caráter de tutela de urgência, o valor de R$ 759.569,62 correspondentes aos recursos necessários para cumprir o pagamento do piso salarial da enfermagem (Lei nº 14.314/2022), nesta semana. Desde ontem, a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) orientou que aguardassem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a constitucionalidade da nova legislação, para realizar ajustes nas folhas de pagamento.
A decisão da juíza federal Mônica Wilma Schroder Ghosn Bevilaqua é a primeira do tipo no estado de São Paulo e a segunda no país. Em 12 de agosto, o juiz da 17ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, Pedro Pereira Pimenta, atendeu ao pedido da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte (MG) para não ser punida pela não aplicação do piso da enfermagem por onerosidade excessiva e imprevisível. Na ocasião, o juiz também determinou o bloqueio de recursos em fundos nacionais, estaduais e municipais de saúde para garantir recursos para o cumprimento do pagamento do piso.
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Antes disso, no dia 10 de agosto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a FBH, pediram a suspensão da nova legislação ao STF. As manifestações das partes foram concluídas, ao menos de forma preliminar, nesta semana e a decisão é aguardada pelas partes interessadas. Atualmente, há mais de 10 entidades de classe que se manifestaram em defesa do piso.
Aprovada no Congresso Nacional em julho, a Lei nº 14.314/2022 estabeleceu o piso da enfermagem em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
São José dos Campos
A Santa Casa de São José dos Campos completou 123 anos e é referência no Vale do Paraíba, no atendimento de alta complexidade no transplante hepático, iniciado desde 2009 e que já alcançou os 400 procedimentos realizados.
No despacho, a juíza determinou "o bloqueio mensal no valor de R$759.569,62, que deverá recair em conta do Fundo Nacional de Saúde, e, de forma sucessiva, em conta do Tesouro do Estado de São Paulo". Ela orienta aos réus que os valores deverão ser encaminhados para conta a ser indicada pela parte autora. Entretanto, estado e União possuem ainda 30 dias para se manifestar.