A cinco dias das eleições, o governo federal regulamentou as normas do empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27/9). O valor máximo que poderá ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do benefício. Contudo, em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Assim, o valor da parcela será de no máximo R$ 160.
O documento do Ministério da Cidadania estabelece ainda que o número máximo de parcelas será de 24, e a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês. Fica obrigatório informar a taxa de juros aplicada e o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação e foi proibida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outras taxas administrativas, além da definição de um prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.
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Risco de endividamento
No empréstimo consignado, o desconto é diretamente na folha de pagamentos, assim os bancos têm a garantia de que as prestações serão pagas em dia. O governo, por meio da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), será responsável por descontar dos benefícios as parcelas do empréstimo mensalmente. Assim, o beneficiário vai receber apenas o valor restante.
De acordo com as regras, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisará se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o fim do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela. A medida é criticada por especialistas, que apontam para o risco de endividamento ainda maior da população mais vulnerável.
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