A Justiça determinou ontem que o empresário e ex-pastor Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como 'Faraó dos Bitcoins', deposite em até 72 horas R$ 19 bilhões para pagar investidores em criptomoedas da GAS Consultoria, da qual ele é dono. O valor deverá ser depositado em juízo em uma conta judicial, por determinação da juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio.
Preso em agosto do ano passado, na Operação Kriptos, Santos é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser responsável por um milionário esquema de pirâmide financeira iniciado em Cabo Frio (RJ). Durante a operação, os agentes da Polícia Federal apreenderam dezenas de carros de luxo e mais de R$ 13 milhões em espécie. A investigação demonstrou que o negócio chegou a movimentar R$ 38 bilhões.
O esquema de pirâmide só se sustenta com o crescimento contínuo do número de participantes, já que o dinheiro dos novos investidores é usado para pagar os rendimento dos que chegaram antes, e assim por diante, sem que haja um investimento real em ativos. Após o estouro do esquema da GAS Consultoria, foi aberto um cadastro de credores, no qual mais de 122 mil investidores se inscreveram. O empresário também está sendo processado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por operações fraudulentas e irregularidades no mercado de capitais.
A prisão de Santos chamou a atenção para o crescimento do mercado de criptomoedas no Brasil, que movimenta — legalmente — bilhões de reais. O país se tornou o sétimo maior mercado de moedas virtuais do mundo e o líder da América Latina, segundo o relatório "2022 Global Crypto Adoption Index", publicado pela empresa de análise de blockchain Chainalysis. No ano passado, apenas as transações com bitcoins, a moeda mais negociada, somaram R$ 103,5 bilhões no mercado brasileiro, segundo relatório do site Cointrader Monitor.
Apesar do montante envolvido, o Brasil está atrasado na regulamentação desse mercado. Diferentemente das corretoras de valores, por exemplo, as exchanges de criptomoedas não são supervisionadas pelo Banco Central ou pela CVM.
"Primeiro, tem que ser entendido que as criptomoedas usam a tecnologia blockchain, que é segura, auditável, transparente e pública. Qualquer pessoa com acesso à internet pode investir nesses ativos virtuais", destacou Natália Brandão, advogada e sócia da Metablock, empresa de Marketplace de Tokens.
Segundo ela, a ausência de leis e regras específicas, no entanto, possibilita a realização de golpes. "Essas moedas são totalmente descentralizadas, não existe uma política monetária, quantidade de emissão, checagem de restrições, então o protocolo delas é que vai definir quais as características de cada uma. Por ser descentralizado, é um mercado volátil, quem for investir precisa estudar. Então, é fundamental que o investidor verifique tudo isso e saiba o que está por trás daquele criptoativo", destacou.
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Golpe antigo
O vice-presidente da Região Sudeste da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Guilherme Tostes, alertou que o esquema de pirâmide é uma modalidade de golpe antigo, e que fraudes ocorrem em todos os mercados. "Há esquemas conhecidos no Brasil e no exterior com todos os tipos de ativos. Não existe milagre nem ganho fácil. Se você está em uma aplicação que faz parecer que todos os outros são ingênuos e só você é o esperto, provavelmente o papel está invertido. Como em qualquer relação de consumo ou prestação de serviço, o consumidor tem que ficar atento", disse.
Tostes também lembrou que o mercado de criptomoedas não tem as mesmas garantias de uma casa de câmbio, corretora ou instituição financeira. "Acho que seria um bom momento para as autoridades repensarem a regulamentação. Há, inclusive, um projeto de lei tramitando no Congresso. É um mercado difícil, então, uma regulação que trouxesse segurança jurídica à relação de consumo para os clientes seria muito bem-vinda", acrescentou.
O Projeto de Lei nº 4.401/2021, aprovado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, visa regulamentar e trazer definições e diretrizes para as prestadoras de serviço e, até mesmo, criar um novo tipo penal para abarcar esquemas de pirâmide.
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