Funcionalismo

Piso da enfermagem: plenário do STF tem maioria para confirmar suspensão

Ministro Gilmar Mendes, que votou nesta quinta-feira (15/9), pontuou que a aplicação do piso no estado atual poderia provocar "efeitos perversos" na prática

Raphael Pati*
postado em 15/09/2022 16:37 / atualizado em 15/09/2022 16:45
 (crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF )
(crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF )

Com voto do ministro Gilmar Mendes, na tarde desta quinta-feira (15/9), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para aprovar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 722, que suspende os pagamentos previstos para profissionais da enfermagem de acordo com o piso salarial aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), no início de agosto. O placar atual da votação está em 6 a 3.

Gilmar pontuou que a aplicação do piso no estado atual poderia provocar "efeitos perversos" na prática. “Embora não haja dúvida alguma quanto às funções sociais que se pretende alcançar por meio da norma — assim como o merecimento do recebimento dos valores por ela estipulados para os profissionais aos quais é endereçada —, não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”, escreveu o ministro.

A ADI 7222 foi relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e suspende a aplicação da Lei 14.434, que estabelece o piso aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. A decisão de Barroso foi baseada, principalmente, pela falta de definição da fonte de renda que sustentaria os salários.

Além de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski acompanharam a decisão monocrática de Barroso. Os magistrados André Mendonça, Edson Fachin e Kássio Nunes Marques divergiram da ação.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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