JUSTIÇA

Barroso suspende lei que cria piso nacional da enfermagem

Ministro do STF suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo para que União e outros entes públicos e privados se manifestem

Michelle Portela
postado em 04/09/2022 12:29 / atualizado em 04/09/2022 16:45
 (crédito:  SindEnfermeiro-DF/ASCOM)
(crédito: SindEnfermeiro-DF/ASCOM)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para que União e outros entes públicos e privados se manifestem no processo. A decisão foi publicada neste domingo (4/9) e ainda será submetida ao plenário.

Em 10 de agosto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), pediram a suspensão da Lei nº 14.314/2022, que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Entretanto, a decisão do ministro na ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222 ainda não analisou a constitucionalidade da nova legislação, ampliando o período de defesa. A decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias. Se for mantida, ao fim dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.

Em nota, a CNSaúde afirmou que decisão de Barroso reconhece que a Lei, sem a aprovação das devidas fontes de custeio, representaria uma ameaça aos empregos da enfermagem. “A Lei causaria, ainda, de imediato, o fechamento de vários serviços de saúde, como hospitais filantrópicos, clínicas de diálise e de cuidados de idosos por todo Brasil, além de pequenos hospitais privados, levando ao desemprego e à desassistência, principalmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei traria, por fim, um enorme impacto nas finanças e nos sistemas previdenciários dos municípios e dos estados”, diz a nota.

Mais informações necessárias

A decisão do ministro Barroso indica que os entes privados e públicos deverão enviar explicações, no prazo de 60 dias, sobre temas dos diversos efeitos da lei. Ssobre o impacto financeiro da norma nos 26 estados e no Distrito Federal, serão intimados a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que analisar os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o encerramento de leitos e também a redução de quadro.

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