A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) orientou os associados a aguardarem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para adaptar a folha de pagamento baseada no novo piso nacional da enfermagem. O julgamento sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta nova legislação, movida por entidades do setor, é aguardada para esta quinta-feira (1º/9), primeiro dia de vigência da Lei nº 14.314/2022.
A assessoria de imprensa da FBH confirmou o envio de orientação institucional ao 4,2 mil hospitais filiados para que aguardem a decisão do Supremo para realizar alterações na folha de pagamento. O pagamento de setembro, portanto, seguiria padrões anteriores à fixação do piso salarial.
A Lei nº 14.314/2022 foi aprovada no Congresso em julho e estabeleceu o piso da enfermagem em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.
O Correio teve acesso à circular enviada pela FBH aos filiados, na qual defende que "a Constituição Federal e a CLT preveem a irredutibilidade salarial. Portanto, se houver alteração na folha de pagamento, os valores terão de ser mantidos, independentemente da decisão do STF."
E convoca a, "neste momento, [vamos] aguardar a decisão do Supremo Tribunal" e pede, ainda, que dirigentes evitem debater o tema via redes sociais. "A polêmica sobre o assunto nas redes sociais deve ser evitada por gestores e lideranças", orientam.
STF
A Lei nº 14.314/2022 foi sancionada no último dia 4 de agosto pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após debates e aprovação no Congresso Nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) move no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a nova legislação ainda aguarda julgamento.
Movem a ação a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC), Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação Nacional de Municípios (CNM), Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).
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