A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (26/8), a anulação do decreto presidencial que estabelece o valor mínimo existencial que não deve ser comprometido no pagamento de dívidas como R$ 303.
A instituição do mínimo existencial foi feita por meio do Decreto nº 11.150, publicado em 26 de julho, para definir qual era o montante da renda dos superendividados que não poderia ser comprometida na negociação de dívidas, um dispositivo que já era previsto na Lei do Superendividamento (nº 14.481/21).
O valor já havia sido criticado pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio de nota em 15 de agosto, por não ser capaz de cobrir sequer os custos de uma cesta básica no cenário econômico atual.
Agora, a Anadep acionou o STF por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.006 para que uma medida liminar seja proferida e "suspenda a eficácia do decreto para que o mínimo existencial seja considerado de acordo com a realidade do consumidor pessoa natural, de tal sorte a respeitar os direitos consagrados pela Constituição Federal".
Para a entidade, o valor, que corresponde a 25% do salário mínimo, viola o princípio da dignidade da pessoa humana, “em razão de regulamentação inconstitucional do mínimo existencial que impede o exercício da vida plena, tanto em seu aspecto econômico, quanto em seu aspecto existencial”, e o dever legal do Estado de promover a proteção ao consumidor.
Direito à educação, saúde, alimentação, trabalho e moradia, a proteção ao consumidor, e o princípio de vedação ao retrocesso social também foram apontados como dispositivos constitucionais “afrontados” pelo decreto.
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“Entendemos que o decreto presidencial reduz a Lei nº 14.181/21 (Lei do superendividamento) — que buscou trazer proteção ao superendividado — à letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura”, declara Antônio Carlos Cintra, coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da Anadep.
“No valor do mínimo existencial deve ser computada a capacidade de alimentação, custeio de aluguel, vestuário, contas de água, energia e gás", explica o defensor. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a média do custeio de uma cesta básica de alimentos em julho era de R$ 664,51.
O custo ultrapassa em 10,7% as parcelas do Auxílio Emergencial, de R$ 600, e é 45,5% maior do que o valor mínimo instituído pelo governo federal como o necessário para sobreviver.
A ADPF já foi distribuída entre os ministros e foi atribuída a relatoria a André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).