Medida provisória do governo federal editada na noite dessa quinta-feira (25/8) garantiu a destinação de R$ 2,5 bilhões para o pagamento das gratuidades dos idosos nos sistemas de transporte público de passageiros, prevista na Emenda Constitucional 123/2022. O setor reagiu ao considerar que a medida não apresenta uma solução definitiva para o problema.
"A destinação, a estados e municípios, de R$ 2,5 bilhões em recursos federais é uma medida positiva, que atenua a grave crise enfrentada pelo setor, mas não traz a solução definitiva que o problema exige", diz a manifestação da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), entidade que representa as empresas de ônibus coletivos urbanos de todo o país.
O presidente da NTU, Francisco Christovam, avalia que, mais do que garantir o benefício a idosos, a iniciativa é um precedente para novas medidas de apoio a esse serviço essencial. "Pela primeira vez, o poder público federal reconhece e custeia uma gratuidade criada em âmbito federal", afirma.
Christovam destaca que o recurso em caráter extraordinário só pode ser utilizados este ano no custeio da gratuidade de idosos nos transportes coletivos urbanos. Entretanto, o benefício estabelecido há 34 anos na Constituição Federal segue sem a definição de uma fonte de recursos. "O que obriga ao rateio entre passageiros pagantes”, avalia.
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A NTU aponta que, de acordo com cálculos da entidade, as gratuidades concedidas a idosos, somadas aos passes estudantis e às gratuidades concedidas a outras categorias sociais, oneram a tarifa dos ônibus em 21,2% na média nacional — o que equivale a dizer que um em cada cinco passageiros de ônibus viaja de graça, e tem a sua passagem rateada entre os outros quatro passageiros pagantes.
Entre as inciativas da entidade para mudar esse cenário está a mobilização da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que enviou, no dia 17 de agosto, ofício ao presidente da República solicitando a revisão urgente da legislação.
Medida provisória
Em nota divulgada à imprensa, o governo federal destaca que a MP “não afeta o teto de gastos e nem o cumprimento da meta de resultado primário, conforme prevê a própria Emenda Constitucional nº 123”.
De acordo com o texto da MP, o recursos extraordinário é destinado ao custeio da tarifa do transporte público para pessoas acima de 65 anos nos estados e municípios. A ação já era prevista pela Emenda Constitucional nº 123, aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho deste ano.