Com um cenário econômico volátil, alto índice de desemprego, juros bancários elevados, escassez de crédito, bem como as repetidas crises sanitárias que assolam o mundo, muitas famílias possuem contas em atraso ou estão sem condições para quitar suas dívidas. Porém, o que muitos não imaginam é que, apesar da obrigação do devedor em liquidar suas dívidas, há direitos que precisam ser preservados.
Segundo o professor do curso de direito do Centro Universitário Braz Cubas, Luiz Fernando Prado de Miranda, tanto os credores quanto as empresas que se dispõem à cobrança não podem realizá-la de modo desmedido ou de forma desproporcional.
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Confira a seguir uma lista feita por advogados com os principais direitos assegurados aos inadimplentes:
1. Comunicação sobre a inserção dos dados do consumidor frente aos órgãos de proteção ao crédito: nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, o consumidor deve ser avisado por escrito antes de ter o seu nome incluído em um cadastro de inadimplentes;
2. Abusividade na cobrança: torna-se cobrança abusiva quando expõe o consumidor às circunstâncias vexatórias, por exemplo, ligações frequentes, insistentes e em horários inconvenientes. O credor pode realizar a cobrança da dívida, mas sem causar constrangimentos ou ameaças para pessoa. Inclusive, beira a ilegalidade, podendo a pessoa pode pedir reparações civis se o credor comunicar familiares e amigos sobre a dívida, realizar ligações fora do horário comercial, coagir, expor o consumidor e interferir no seu trabalho ou lazer;
3. Caso já tenha um cartão de crédito, o banco não pode impedir o uso: se o consumidor ficou negativado, mas já possuía um cartão de crédito de um determinado banco, a restrição no CPF não pode ocorrer. Isso acontece porque um banco não pode alterar o que já foi determinado em um contrato anterior, antes da negativação. Além disso, instituições bancárias não podem alterar cláusulas do contrato sem o consentimento do cliente. O cartão só pode ser cancelado se a negativação estiver determinada no contrato e foi acordada entre as partes quando o serviço foi contratado;
4. Cobranças não devem ferir a dignidade do consumidor: mesmo inadimplente, os negativados não podem sofrer restrições para futuras e eventuais compras à vista, ainda que a compra seja realizada na empresa onde o consumidor tenha dívidas. Toda empresa possui o direito de realizar cobranças de forma moderada. É importante denotar a palavra “moderada”: muitas empresas ultrapassam a moderação e realizam cobranças agressivas.
Por exemplo, quando empresas realizam ligações insistentes, com abordagens grosseiras, em horários inconvenientes, ou, em outros casos, quando a empresa faz uma ligação ou visita no endereço comercial do consumidor. Em casos assim, quando a empresa não apresentar o caráter moderado da cobrança, é entendido pelo Código de Defesa do Consumidor como uma situação de constrangimento;
5. O endividado pode questionar: se entender que a dívida tem cobranças abusivas, o consumidor negativado pode propor uma ação na justiça questionando os índices de juros e multas;
6. Clareza e precisão: o Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão com contas em atraso que as informações sejam prestadas pelo fornecedor de forma clara e precisa, exista negociação ou não;
7. Possibilidade de Novo Acordo: quem quebrou acordo tem direito de propor novas formas de pagamento ao credor, mas é preciso a extrema consciência de que os endividados só devem aceitar parcelamentos que caibam no orçamento;
8. Positivação do CPF ou CNPJ: as dívidas representam um real tormento na vida de muitas pessoas, que passam noites incomodadas com as contas para pagar, por vezes, sem saber como e por onde começar. Mas, há luz no fim do túnel. Mediante um planejamento e organização, é possível liquidar as pendências financeiras e quitar as dívidas. Nesses casos, quando quitadas as dívidas ou acordos firmados, o CPF ou CNPJ deve sair dos bancos de proteção ao consumidor em até 5 dias úteis.
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Prazo máximo de cinco anos
É importante lembrar que, se o nome do consumidor já está “sujo”, o prazo máximo para permanecer nessa situação é de cinco anos, começando a partir da data de vencimento da dívida, por cada dívida inscrita. Após este tempo, os bancos de dados devem suprimir as informações da pessoa devedora — mas a dívida continua junto ao credor.
“Enquanto a pessoa permanecer nos bancos cadastrais, ela pode sofrer com outros reflexos decorrentes da sua penúria financeira. Nesse contexto, os bancos tendem a dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos e outros tipos de crédito, além de cancelar o limite do cheque especial e o envio de novos talões de cheque", afirma o professor Luiz Fernando Prado de Miranda.
"Outro empecilho, mas que fica a critério de cada banco, é que caso o consumidor ainda não seja um cliente do banco e estiver com o nome ‘sujo’, o banco pode impedir a abertura de uma conta, com a concessão de crédito especial”, explica.