Congresso

Senado aprova MP que facilita concessão de benefícios do INSS

De acordo com o texto, que vai para sanção presidencial, fica dispensada a passagem por exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária

Correio Braziliense
postado em 04/08/2022 14:50 / atualizado em 04/08/2022 14:51

O Senado aprovou na noite de quarta-feira (3/8) a Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras para concessão de benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, dispensando a passagem por exame da perícia médica federal. De acordo com o texto, que vai para sanção presidencial, contudo, o benefício pode ser concedido apenas com base em análises documentais, atestados e laudos médicos.

Segundo a advogada especialista em Direito Previdenciário Thais Riedel, a norma é positiva, mas carece de regulamentação. "Está previsto que o Ministério do Trabalho e Previdência definirá em quais casos a perícia médica do INSS poderá ser dispensada. Portanto, precisamos aguardar a regulamentação para saber se será benéfica para os quase 800 mil beneficiários que aguardam a análise para a concessão do benefício”, afirma.

Riedel lembra que a medida não resolve o problema da demora na concessão de benefícios, que é o reduzido número de servidores do INSS para fazer frente ao volume de demanda. “Está prevista, ainda para este ano, a realização de concurso para contratação de mil técnicos do seguro social. Essa é uma medida mais efetiva e de longo prazo para amenizar os problemas dos segurados. Precisamos lembrar que quem busca o INSS está ou em estado de necessidade ou em idade avançada. Não pode esperar”, completa.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação