O governo federal publicou, na quinta-feira (28/7), medida provisória que libera R$ 10,9 bilhões em crédito extraordinário para o pagamento dos benefícios sociais, como os auxílios emergenciais para caminhoneiros e taxistas, previstos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 123/22.
A MP nº 1131 é a segunda que edita a PEC pré-eleitoral, que ficou conhecida como “PEC Kamikaze” ou “PEC das Bondades” após permitir que o governo ultrapasse o teto de gastos em ano de eleições.
A maior parte do montante liberado foi destinado ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que será o responsável pelo auxílio dos caminhoneiros e dos taxistas.
No total, são R$ 7,1 bilhões apenas para a pasta, dos quais R$ 5,1 bilhões serão utilizados para pagar o benefício dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), categoria formal que abrange os caminhoneiros. Os outros R$ 2 bilhões restantes serão repassados para o auxílio dos taxistas. Os dois grupos receberão parcelas de R$ 1 mil nos próximos meses.
Além disso, a MP 1.131 prevê a transferência de R$ 3,8 bilhões para unidades federativas e o Distrito Federal que concederem, até o final do ano, crédito financeiro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos produtores e distribuidores de etanol hidratado nos estados. O benefício também está previsto na emenda.
Na última sexta (22/7), a emenda originada da “PEC Kamikaze” foi editada pela primeira vez. Na ocasião, a MP nº 1130/22 autorizou a liberação de R$ 27,09 bilhões em crédito extraordinário para incrementar o orçamento dos benefícios sociais. Desse montante, R$ 25,5 bilhões foram destinados para custear o acréscimo de R$ 200 no Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família.
A medida ainda determinou o repasse de R$ 1,04 bilhões para aumentar o valor do Auxílio Gás e R$ 500 milhões para o Alimenta Brasil. Também foram destinados R$ 86,9 milhões para que o Ministério da Economia (ME) arque com os custos e encargos bancários do Auxílio Brasil.
Veja as condições para receber os benefícios:
Quinta-feira (28/7), o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou uma portaria que regulamenta os auxílios emergenciais para caminhoneiros e taxistas.
Para que os caminhoneiros ou Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) possam receber o benefício, é necessário que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Além disso, o trabalhador deve estar com a situação cadastral “ativa” no RNTR-C e com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) regulares.
Nessa primeira etapa, não é necessário nenhuma atividade dos caminhoneiros, já que o Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), será responsável por fornecer a situação dos motoristas para o Ministério do Trabalho e da Previdência.
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil (cada) está previsto para o dia 09 de agosto de 2022. Veja o cronograma abaixo.
No caso dos taxistas, poderão receber o auxílio aqueles que estejam cadastrados nas prefeituras de 31 de maio de 2022 que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público – municipal ou distrital –. Também é necessário ter o CPF e a CNH regulares.
As prefeituras estão encarregadas de registrar os motoristas de táxi do município. O prazo final para que os gestores dos municípios enviem as informações dos taxistas está previsto para até dia 11 de stemebro.
O pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1 mil (cada) está previsto para o dia 16 de agosto de 2022. Confira o cronograma abaixo.
* Estagiária sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
Saiba Mais
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.